MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 357 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 198, de 10 de fevereiro de 2011.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o Artigo 12, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 198, de 10 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de setembro de 2021.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Dirceu Ruiz Lopes

Secretário de Administração

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