MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1282 , DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Altera os valores do Anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.275, de maio de 1982.

Antônio Carlos de Camargo, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A escala de valores da Tabela constante do Anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.275, de 25 de maio de 1982, fica elevada, a partir de 1º de novembro do corrente ano, em quarenta e dois por cento.

Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado, para a execução da presente lei, a suplementar as verbas orçamentarias próprias nos montantes necessários ao suporte das despesas no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 23 de novembro de 1982.

Antônio Carlos de Camargo

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

José Benedito Calazans

Coordenador

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