MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1314 , DE 21 DE MAIO DE 1984

Altera os valores do anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 1.297, de 23 de novembro de 1983.

José Ricardo de Andrade, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições;

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A escalada de valores da Tabela constante do Anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.297, de 23 de novembro de 1983, fica elevada, a partir de 1º de maio de 1984, nas seguintes proporções.

I - da referência “1” a referência “5” - 80%;

II - da referência “6” a referência “10” - 75%;

III - da referência “11” a referência “20” - 70%;

IV - da referência “21” a referência “52” - 65%.

Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado, para a execução da presente lei, a suplementar as verbas orçamentárias próprias nos montantes necessários ao suporte das despesas no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 21 de maio de 1984.

José Ricardo de Andrade

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

José Benedito Calazans

Coordenador de Planejamento e Supervisão

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