MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 361 , DE 13 DE ABRIL DE 2022

<del>Altera dispositivos da Lei Complementar nº 81, de 17 de Dezembro de 2002, atualizando os anexos mencionados nos artigos 4º, e 25 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências correlatas.</del>

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 2: Cargos públicos de provimento em comissão, do Artigo 4º da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.

Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento em comissão, constantes do Anexo 2 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, que não constarem do Anexo “A” da presente lei, estão extintos.

Art. 2º O Grupo Ocupacional: Direção, Chefia e Assessoramento do Anexo 7: descrição de cargos, de que trata o Artigo 25 da Lei Complementar nº 81, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “B” da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de abril de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

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