MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 362 , DE 13 DE ABRIL DE 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 17 de Dezembro de 2002, e dá outras providências correlatas.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do Artigo 142 da Lei Complementar nº 79, de 17 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com os acréscimos e a seguinte redação:

“Art. 142. Ao funcionário nomeado ou designado para ocupar cargo em comissão, ou função de confiança, de direção, chefia e assessoramento, poderá ser atribuída uma gratificação pelo seu exercício.” 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 13 de abril de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

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