ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atnbuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º As alíquotas das atividades abaixo, sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, passam a ser as seguintes:
Código Especificação Alíquota sobre a UFM
4 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, protéticos (prótese dentária) 300%
7 Médicos Veterinários 300%
10 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento da pele, depilação e congêneres 100%
11 Banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres 300%
24 Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnico em contabilidade e congêneres 500%
50 Despachante 500%
51 Agente da propriedade industrial 300%
52 Agente da propriedade artística e literária 300%
86 Médico 500%
87 Advogado 500%
88 Engenheiro, Arquiteto, urbanista e agrônomo 500%
89 Dentista 500%
90 Economista 500%
91 Psicólogo 500%
92 Assistente Social 300%
93 Relações Públicas 300%
99 Outros profissionais qualificados 100%
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor a 1 ° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul 04 de dezembro de 1997.
ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Chefe de Gabinete