ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei 1.118, de 20 de março de 1976.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 15 de outubro de 1997.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Chefe de Gabinete