MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2089 , DE 16 DE MARçO DE 2000

Concede recomposição de perdas salariais.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos servidores públicos municipais, da administração direta, indireta e fundacional, a partir de 1º de março do corrente ano, uma recomposição salarial de 10% (dez por cento).

Art. 2º Os efeitos desta lei são estendidos aos inativos e aos pensionistas.

Art. 3º As despesas oriundas da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4º Fica mantida cesta básica de que trata a Lei nº 1.928, de 21 de janeiro de 1997, que será concedida a servidores cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos patrimoniais retroagirão a 10 de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 16 de março de 2000.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Chefe de Gabinete

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