ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos servidores públicos municipais, da administração direta, indireta e fundacional, a partir de 1º de março do corrente ano, uma recomposição salarial de 10% (dez por cento).
Art. 2º Os efeitos desta lei são estendidos aos inativos e aos pensionistas.
Art. 3º As despesas oriundas da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4º Fica mantida cesta básica de que trata a Lei nº 1.928, de 21 de janeiro de 1997, que será concedida a servidores cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos patrimoniais retroagirão a 10 de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 16 de março de 2000.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Chefe de Gabinete