MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1591 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990

Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530, de 07 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.583 de 15 de dezembro de 1989, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento), a partir de 1° de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º Em caráter emergencial é concedido aos servidores públicos do Município, no mês de fevereiro de 1990, um abono emergencial especial de NCZ$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis cruzados novos), sobre o qual incidirão os descontos previdenciários.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 22 de fevereiro de 1990.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

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