MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1647 , DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores municipais constantes na Tabela IV da Lei 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.639, de 11 de dezembro de 1990, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1° de janeiro do corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 04 de fevereiro de 1991.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

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