MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 25 , DE 30 DE MARçO DE 1994

<del>Cria cargos públicos.</del>

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Faz Saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º São criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:

a) de provimento em comissão:

- 2 (dois) de Engenheiro Agrônomo, Referência “IV”;

- 2 (dois) de Médico Veterinário, Referência “IV”.

b) de provimento efetivo:

- 10 (dez) de Escriturário, Padrão 6-A.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Municipal, suplementados se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 30 de março de 1994.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Chefe de Gabinete

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