MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 33 , DE 22 DE MAIO DE 1995

<del>Cria dez cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde.</del>

Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos públicos, de provimento efetivo, de Agente Comunitário de Saúde I, Referência “7”, do Anexo 9, da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.872, de 23 de março de 1995 e 10 cargos de Agente Comunitário de Saúde II, de provimento em comissão, Referência II, do Anexo 8 da Lei 1.872/93.

Art. 2º Constitui requisito mínimo para o provimento efetivo dos cargos ora criados, preferencialmente, a escolaridade correspondente ao 1º grau completo.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 22 de maio de 1995.

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Shirlei C. Terraz 

Chefe de Gabinete

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