Itamar Borges, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Anexo 2, da Lei Complementar n° 17, de 2 de outubro de 1993, o cargo público de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Turismo – Referência V.
Art. 2º Inclui, no Anexo 3, da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, a função gratificada de Encarregado do Centro de Operações Turísticas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 29 de novembro de 1995.
Itamar Borges
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Shirlei C. Terraz
Chefe de Gabinete