MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 387 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

<del>Acrescenta a função gratificada do Anexo A desta lei ao Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022.</del>

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 365, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido da função gratificada constante no Anexo A da presente lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de setembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

 

ANEXO A

Denominação: Encargo Adicional de Fiscalização de Obras, Posturas e Meio Ambiente

Quantidade: 5

Gratificação (% sobre Padrão 21-A): 6%

Requisitos para Preenchimento: Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo de Fiscal Municipal. 

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