MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1755 , DE 05 DE ABRIL DE 1993

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º As remunerações constantes do Anexo IV, da Lei 1.530/89, com a redação que lhes deu a Lei 1.746, de 10 de fevereiro de 1993, são reajustadas, a partir de 1º de março de 1993, em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 05 de abril de 1993.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Diretor Serviço Administração

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