ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º As remunerações constantes do Anexo IV, da Lei 1.530/89, com a redação que lhes deu a Lei 1.746, de 10 de fevereiro de 1993, são reajustadas, a partir de 1º de março de 1993, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 05 de abril de 1993.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Diretor Serviço Administração