ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O “Quadro das Referências e seus respectivos valores” a que se refere o artigo 1º da Lei n° 1.543, de 07 de junho de 1989 passa a vigorar, a partir de 1º de julho do corrente ano, com a seguinte redação:
“Anexo IV
Quadro das referências e seus respectivos valores
Referência Valor em NCZ$
1 150,00
2 158,00
3 166,00
4 174,00
5 183,00
6 192,00
7 201,00
8 211,00
9 222,00
10 233,00
11 245,00
12 257,00
13 270,00
14 283,00
15 297,00
16 312,00
17 328,00
18 344,00
19 361,00
20 379,00
21 398,00
22 418,00
23 439,00
24 461,00
25 484,00
26 508,00
27 533,00
28 560,00
29 588,00
30 617,00
31 648,00
32 681,00
33 715,00
34 750,00
35 788,00
36 827,00
37 869,00
38 912,00
39 958,00
40 1.005,00”
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 12, da Lei 1.530, de 07 de março de 1989.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 11 de agosto de 1989.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
Fausto Camargo
Diretor Serviço Administração