MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 56 , DE 27 DE MAIO DE 1999

<del>Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança no Quadro do Magistério Público Municipal.</del>

ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º São criados no Quadro do Magistério Público Municipal os seguintes cargos de provimento em comissão:

Quant.     Denominação                           Referência

2             Supervisor Escolar                             V

4             Diretor de Escola                               V

4             Coordenador Pedagógico                 IV

5             Coordenador de Educação Infantil   IV

1             Assistente Técnico Educacional       II

Parágrafo único. Sempre que possível e no interesse da Administração os cargos ora criados serão ocupados por servidores efetivos do Quadro do Magistério.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 27 de maio de 1999.

Antônio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Ribeiro Guimarães Neto

Chefe de Gabinete

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