MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 60 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

<del>Cria cargos de provimento efetivo.</del>

ANTÔNIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo I, da Lei Complementar n° 17, de 28 de outubro de 1993, os seguintes cargos de provimento efetivo:

Quant.     Denominação                        Padrão     Requisitos

02            Auxiliar de Monitor Esportivo  3-A         Ensino Fundamental completo e experiência na área.

03            Enfermeiro                             15-A        Curso superior e registro no órgão competente.

01            Terapeuta Ocupacional          14-A        Curso superior e registro no órgão competente.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 21 de dezembro de 1999.

Antônio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Ribeiro Guimarães Neto

Chefe de Gabinete

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento