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ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do Município, de conformidade com o Plano Plurianual, relativas ao exercício financeiro do ano 2002. Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, o Fundo Municipal de Previdência Social, a FUNEC - Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observando-se os seguintes objetivos: I - promover a cidadania e a inclusão social; II - valorizar as contribuições da população nas transformações dos recursos do seu meio; III - incentivar as soluções endógenas, pluraristas, baseadas nas situações concretas da cidade e região; IV - implementar o desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável do Município com uma qualidade de vida melhor para todas as pessoas; V - estabelecer uma nova ordem sócio-econômica, sólida e próspera, baseada na eqüidade, autodeterminação, interdependência, interesse comum e cooperação entre todos os segmentos da comunidade; VI - conscientização e participação plena do povo ao colocar todas as informações ao alcance de todos; VII - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos; VIII - melhoria da infra-estrutura urbana; IX - municipalização integral do ensino fundamental; X - dar apoio aos estudantes carentes de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; XI - assistência especial à criança e ao adolescente; XII - assistência especial aos idosos; XIII - propiciar o atendimento primário da saúde, com controle das moléstias contagiosas, proteção dos grupos vulneráveis (crianças, jovens, mulheres, idosos), com especial atenção aos programas preventivos; XIV - satisfazer as necessidades sanitárias básicas da população rural, ao proporcionar serviços especializados de saúde ambiental, serviços de saneamento, abastecimento seguro de alimentos e nutrição; XV - combater a pobreza com a capacitação das pessoas para conseguir meios sustentáveis de subsistência; XVI - criar uma política de emprego, de geração de renda, com acesso à educação básica e respeito à diversidade cultural; XVII - fortalecer o papel dos agricultores, aumentar a produção e produtividade da terra de modo sustentável, sem provocar sua exaustão, e incrementar a segurança alimentar e buscar a autosuficiência dos agricultores e a criação de empregos, especialmente para a população mais pobre; XVIII - melhorar o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano. Artigo 3º. As unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, encaminharão à Seção de Orçamento e Contabilidade suas propostas parciais até o dia 02 de julho de 2001. Artigo 4º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, à Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim como à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; II - o orçamento de investimento; III - o orçamento da seguridade social. Artigo 5º - A proposta orçamentária para o ano 2002, conterá as metas e prioridades estabelecidas no anexo que integra esta lei e ainda as seguintes disposições: I - as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; II - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; III - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2001; IV - somente poderão incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público; V - não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária; VI - os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso; VII - as dotações orçamentárias poderão ser suplementadas em até 40% (quarenta por cento). Parágrafo Único - Os projetos a serem incluídos na Lei Orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Artigo 6º - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por decreto e ato da mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - A limitação de que trata este artigo será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação. Artigo 7º - Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas, serão programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais. Parágrafo 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Artigo 8º - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer as disposições da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14. Parágrafo Único - Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de débitos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança. Artigo 9º - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema remuneratório de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: I - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; III - o provimento de empregos e contratações de emergências estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente; Parágrafo Único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 10 - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentual apurado sobre a receita corrente líquida do exercício anterior, acrescido de até 10% (dez por cento), em termos percentuais. Parágrafo 1º - O limite de que trata este artigo não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido: I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o "caput" deste artigo; IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o parágrafo 9º do artigo 201 da Constituição Federal. V - das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal. Artigo 11 - O controle interno dos Poderes Legislativo e Executivo serão responsáveis pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas inseridos na Lei Orçamentária. Artigo 12 - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela ação cujo montante corresponda a, no máximo, 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida relativa somente ao mês anterior à autorização da despesa respectiva. Artigo 13 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções e promover a justiça social; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à flutuação do mercado imobiliário; V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Artigo 14 - A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo 1º - A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir da situação financeira do mês de junho do corrente exercício, projetados até o seu final. Parágrafo 2º - As dívidas dos Poderes Legislativo e Executivo, inscritas em Restos a Pagar Liquidados, deverão ser pagas até 30 de abril do ano de 2002. Artigo 15 - O repasse de recursos ao Poder Legislativo será feito em duodécimos de sua dotação orçamentária, obedecendo-se as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e efetivado até o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalvadas as quantias que devem ser despendidas em uma só vez, as quais deverão ser colocadas à disposição dentro de 10 (dez) dias de sua requisição conforme previsto no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 16 - A concessão de subvenções sociais e auxílios a instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixado pelo Poder Executivo. Artigo 17 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência do Estado e da União, somente poderá ser realizado: I - caso se refira a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal; II - se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objetivo; III - seja objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Artigo 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 02 de Julho de 2.001. ITAMAR BORGES Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. SHIRLEI C.C.C. TERRAZ Secretária da Administração Lei de Diretrizes Orçamentárias - Exercício de 2.002 Anexo ProgramasPrioridades e MetasProcesso LegislativoRealizar as sessões necessárias e fiscalizar a ação governamentalAdministração LegislativaManutenção das atividades legislativasDefesa do ConsumidorEstruturar Unidade de Fiscalização nas questões de consumoPlanejamento GovernamentalFormalizar planos de ação de governo e o orçamento anual Formalizar e acompanhar a realização de convênios Promover a capacitação e Qualificação profissional dos servidores municipais Desenvolver indicadores de custo e de avaliação dos programas do governo municipal Aquisição de equipamentos para a informatização global do município Aquisição de programas para a informatização global do município. Implantação do Cartão do Cidadão. Implantar sistema informatizado em todas as unidades administrativasGestão Político-AdministrativaManter as atividades do Gabinete do Prefeito e das Assessorias Promover a Ficcap Aquisição de equipamentos e mobiliários para o Gabinete Aquisição de um veículo para o gabineteSuporte AdministrativoReforma e adequação do Paço Municipal Aquisição de equipamentos e mobiliários Manter as unidades de pessoal e patrimônio Aquisição de veículo para atuação administrativa Construção de galpão para a frota municipalGestão FinanceiraManter as unidades da administração fazendáriaOperações de Controle InternoManter as unidades de contabilidadeIntegração Social do IdosoPromover eventos sócio-culturais para a terceira idade Implantar o Cartão da 3ª idade Implantar programa especial de saúde para a 3ª idadeIntegração Social do Deficiente FísicoPromover cursos de Qualificação profissional Atividades do Conselho TutelarDisponibilizar recursos financeiros para as despesas do ConselhoAtividades do Fundo Social de SolidariedadeDisponibilizar recursos financeiros para a manutenção do Fundo e apoio a campanhas e promoções.Assistência ao Migrante e ao Morador de RuaDisponibilizar recursos financeiros para retirar migrantes e indigentes das ruasContribuição Patronal da Previdência SocialDisponibilizar recursos financeiros para pagamento das contribuições sociais e parcelas de dívidas.Atendimento Integral à SaúdeManter as unidades básicas de saúde Aquisição de veículos e equipamentos médico-hospitalar Reformar e ampliar as instalações das unidades de saúde Alteração da Gestão Plena de Atenção Básica para "Plena de Atenção Básica Ampliada" ou Gestão Plena do Sistema Municipal" Aquisição de medicamentos.Merenda EscolarFornecer merenda escolar aos alunos do ensino fundamental e do ensino infantil Aquisição de equipamentos de copa e cozinha Produzir alimentos junto ao Projeto Renascer e Viveiro de Mudas. Ensino regular da 1ª a 4ª sérieManter e ampliar as escolas municipalizadas Reformar os prédios escolares Adquirir equipamentos e material permanente de uso escolar Realizar cursos de qualificação para professores e servidores da rede municipal Construção de prédios escolares e ou salas de aula Aquisição de material pedagógicoAssistência Integral à criança e ao adolescenteManter creches e pré-escolas Construir escola de ensino infantil Reformar as unidades existentes Adquirir veículo Adquirir material permanente de uso escolar Aquisição de material pedagógico Formação e profissionalização de adolescentes.Captação, Tratamento e Distribuição de Água Implantar 5 km de rede de distribuição de água Substituir 10 km de rede de distribuição de água Reformar a Estação de Tratamento de Água Reformar a Estação de Captação de Água Automação da Estação de Tratamento de Água Reforma do escritório e almoxarifado Aquisição de um caminhão ¾ Aquisição de um veículo para administraçãoColeta e Tratamento de Esgotos SanitáriosImplantar 10 km de rede coletora de esgotos sanitários Substituir 15 km de rede coletora de esgotos sanitários Reformar a Estação de Tratamento de Esgotos CatupiryColeta e Disposição do Lixo Domiciliar e limpeza públicaManter a coleta de lixo em 100% dos imóveis urbanos Convencionar coleta de lixo e limpeza pública Adquirir veículo para a coleta de lixo Domiciliar Construir / Manter aterro sanitárioDesenvolvimento IndustrialAmpliar os Distritos Industriais Implantar Distrito AgroindustrialTransportesConservação das estradas vicinais Adquirir equipamentos rodoviários Construir e Reformar pontes e aterros Municipalização do TrânsitoAmortização de Operações de CréditoDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de dívida junto ao INSS / FGTS e de financiamentos junto a C.E.F.Precatórios JudiciaisDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de precatórios judiciaisJuros e Encargos FinanceirosDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de juros e correção da dívida consolidadaApoio a Instituições FilantrópicasDisponibilizar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às entidades:Transferências ao PasepDisponibilizar recursos financeiros para pagamento das contribuições ao PasepTransferência ao FundefDisponibilizar recursos financeiros para pagamento das deduções destinadas ao FundefCusteio da PrevidênciaDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de contribuições previdenciáriasEducaçãoImplantação do Bolsa-Escola Implantação do Bolsa-Estagio Implantação do Bolsa-Alimentação Construção de Escola no Bairro São Francisco Adequação/Reforma e Manutenção do recinto da Ficcap para atender o Ensino Fundamental EsportesReforma do Ginásio de Esportes Construção de Conjunto Poliesportivo Reforma e Manutenção de Centros Esportivos, Campos, Pistas de Cooper e Quadras. Aquisição de equipamentos e materiais esportivosResíduos SólidosAquisição de máquinas e equipamentos para o aterro sanitário e recurso para sua manutençãoSaneamentoDrenagem e Canalização da Bacia do Córrego do Mangará Drenagem e Canalização da Bacia do Córrego da Mula Drenagem e Canalização da Bacia do Córrego da APAEInfraestruturaPavimentação de vias públicas Pavimentação de espaços públicos Programa RELUZ Recapeamento asfáltico e manutenção da operação tapa-buracos. Aquisição de área destinada à implantação de novo cemitérioHabitaçãoConstrução de moradias populares Adquirir e dotar de infra-estrutura, área para doação de lotes urbanizados destinados a construção de moradias Auxílio em reformas e construções de casas populares Implantação do Cesta Básica de Materiais de Construção Assistência SocialConstrução de abrigo para mulheres vítimas de violência Disponibilização de Recursos para o Provalor Humano.Agricultura e Meio AmbienteManutenção e Recuperação das matas ciliares Criar e implantar o Fundo Municipal de Agricultura Aquisição de equipamentos para o SIM - animal e vegetal Incentivo às técnicas de aumento de produção e redução de custosSegurançaImplantar a Guarda Municipal Instalação do Corpo de BombeirosDesenvolvimento EconômicoConstrução do galpão empresarial Instalação do Banco do Povo Promover e apoiar às Campanhas promocionais do Comércio e Industria locais, com incentivos e doações de prêmios.SaúdeAquisição de ambulância Implantação do Cartão Cidadão Santafessulense Informatização de todas a Unidades da Saúde.Ensino SuperiorManutenção dos cursos existentes e implantação de novos cursos. Manutenção e ampliação do Campus Universitário II. Manutenção do Campus Universitário I Implantação, manutenção, reformas e ampliações de clínicas e laboratórios Aquisição de Equipamentos para Clinicas e Laboratórios Desenvolvimento de pesquisas e extensão. Qualificação de Pessoal. Reorganização do quadro de pessoal. Relação de Atividades - Exercício 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito manutenção da Procuradoria Geral do Município manutenção da Assessoria de Comunicação manutenção do Conselho Municipal da Mulher; manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; manutenção do Conselho Municipal de Transito – COMUTRAN; manutenção do Programa de Desenvolvimento Integral da Comunidade; manutenção do Fundo Social de Solidariedade; manutenção da Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária – FICCAP; manutenção da Comissão Municipal de Defesa Civil. Manutenção da Secretaria de Administração manutenção da Comissão Permanente de Licitação; manutenção da Comissão de Sindicância Administrativa; manutenção da Comissão de Readaptação do Servidor Público; manutenção da Comissão de Perícia Médica. manutenção do Departamento de Recursos Humanos; manutenção da Seção de Pessoal; manutenção do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público; manutenção da Seção de Comunicações Administrativas; manutenção do Setor de Protocolo e Arquivo; manutenção da Seção de Material e Patrimônio; manutenção do Setor de Almoxarifado; manutenção do Setor de Patrimônio; manutenção do Setor de Licitações; manutenção da Seção de Serviços Gerais; manutenção do Setor da Junta do Serviço Militar. Manutenção da Secretaria da Finanças manutenção do Departamento de Orçamento e Contabilidade; manutenção da Seção de Contabilidade; manutenção da Seção de Controle de Prestação de Contas; manutenção da Seção de Tesouraria; manutenção do Setor de Controle de Caixa; manutenção da Seção de Cadastro Imobiliário; manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA; manutenção do Setor de Controle de Tributos; manutenção da Seção de Cadastro Mobiliário; manutenção da Seção de Fiscalização Tributária; manutenção da Seção da Dívida Ativa. Manutenção da Secretaria de Planejamento manutenção do Departamento de Programação e Controle; manutenção do Departamento de Informática; manutenção do Seção de Orçamento Participativo. Manutenção da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente manutenção do Conselho Municipal da Agricultura; manutenção do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente. manutenção do Departamento de Agropecuária; manutenção da Seção de Inspeção Municipal; manutenção da Seção de Assistência Técnica; manutenção do Setor de Produção Animal; manutenção da Seção de Agroindústria; manutenção do Setor de Viveiro de Mudas; manutenção da Seção de Abastecimento e Preços; manutenção do Setor de Assistência ao Abastecimento. manutenção da Seção de Meio Ambiente; manutenção do Setor de Reflorestamento. manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos manutenção do Departamento de Engenharia; manutenção da Seção de Trânsito e Transportes Externos; manutenção da Seção de Topografia e Desenho; manutenção da Seção de Fiscalização de Obras; manutenção do Departamento de Conservação do Município; manutenção da Seção de Execução de Obras; manutenção do Setor de Manutenção Elétrica; manutenção do Setor de Carpintaria; manutenção do Setor de Pintura; manutenção do Setor de Pré-Moldados; manutenção do Setor de Pavimentação; manutenção do Setor de Galerias; manutenção da Seção de Serviços Urbanos; manutenção do Setor de Limpeza Pública; manutenção do Setor de Cemitério; manutenção do Setor de Parques e Jardins; manutenção do Setor de Terminal Rodoviário; manutenção da Seção de Serviços Rurais; manutenção da Seção de Transportes Internos; manutenção do Setor de Manutenção da Frota. Manutenção da Secretaria de Saúde manutenção do Conselho Municipal de Saúde. manutenção do Departamento de Saúde Coletiva; manutenção da Seção de Vigilância Sanitária; manutenção da Seção de Vigilância Epidemiológica; manutenção do Setor de Dedetização; manutenção do Departamento de Enfermagem; manutenção do Departamento de Saúde Bucal; manutenção do Departamento de Saúde Mental; manutenção do Centro Saúde II; manutenção do Setor de Controle Interno – CSII; manutenção da Unidade Básica de Saúde “13 de Maio”; manutenção do Setor de Controle Interno –UBS 13 de maio; manutenção da Unidade Básica de Saúde “Bela Vista”; manutenção do Setor de Controle Interno – UBS Bela Vista; manutenção da Farmácia Municipal; manutenção do Setor de Controle Interno – Farmácia; manutenção da Seção de Expediente Administrativo – SESA; manutenção do Setor de Almoxarifado – SESA. manutenção do Posto de Saúde da Família I ; manutenção do Posto de Saúde da Família II ; manutenção do Posto de Saúde da Família III ; manutenção do Posto de Saúde da Família IV ; manutenção do Posto de Saúde da Família V; manutenção do Posto de Saúde da Família VI ; manutenção do Posto de Saúde da Família VII Manutenção da Secretaria de Ação Social manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; manutenção do Conselho Municipal Assistência Social. manutenção do Conselho Municipal da Habitação; manutenção do Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente; manutenção do Centro de Treinamento Agrícola ao Menor. manutenção da Seção de Apoio e Treinamento Profissional. manutenção da Seção de Acompanhamento dos Centros de Convivência. manutenção da Seção de Expediente Administrativo - SEAS; manutenção do Setor de Almoxarifado – SEAS; manutenção do Setor de Controle Interno – SEAS; manutenção do Departamento de Habitação; manutenção do Setor de Atendimento – SEAS. Manutenção da Secretaria de Educação manutenção do Conselho Municipal de Educação; manutenção do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. manutenção do Departamento de Ensino Infantil; manutenção da Creche Municipal Sueli Sartori; manutenção da Creche Municipal Recanto Feliz; manutenção da Creche Municipal 13 de maio; manutenção da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI COHAB; manutenção da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Bela Vista; manutenção da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Vila Mariana; manutenção da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Santa Cruz; manutenção da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI São Francisco; manutenção da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Casa da Criança; manutenção do Departamento de Ensino Fundamental; manutenção da Escola Municipal Professor Benedicto de Lima; manutenção da Escola Municipal Professora Elizabete Maria Cavaretto de Almeida; manutenção da Escola Municipal do Bairro de Bela Vista; manutenção da Seção de Merenda Escolar; manutenção do Setor de Padaria; manutenção do Setor de Vaca Mecânica; manutenção da Seção de Expediente Administrativo - SEE; manutenção do Setor de Almoxarifado – SEE; manutenção da Seção da Biblioteca Pública Municipal; Manutenção da Secretaria de Cultura manutenção do Centro Integrado de Cultura; manutenção do Museu Municipal; manutenção do Setor de Controle Interno – SEC. manutenção do Setor de Organização de Eventos. Manutenção da Secretaria de Esportes e Lazer manutenção da Seção de Práticas Esportivas; manutenção do Setor de Recreação e Eventos; manutenção do Setor de Controle Interno – SEEL; manutenção do Setor de Almoxarifado – SEEL. Manutenção da Secretaria de Turismo manutenção do Conselho Municipal de Turismo. manutenção da Seção do Desenvolvimento do Turismo; manutenção do Setor de Controle Interno – SETUR. Manutenção da Guarda Municipal de Santa Fé do Sul manutenção do Departamento de Recrutamento e Treinamento; manutenção do Departamento de Segurança e Vigilância; manutenção do Serviço de Vigilância Diurna; manutenção do Serviço de Vigilância Noturna. Manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social e Manutenção da Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul. Santa Fé do Sul, 02 de julho de 2001. ITAMAR BORGES Prefeito Municipal &ÃÑ-=op‚Sbx¥³\k|�úû,7ïNSd$2Ó↔O];G�# # æ ò <"J">#L# &&Ç&Ó&3(?( ++µ+Ã+i,w,Ï,Ð,--Ú.æ.b0n0"2.2Ô2â2ð2333s3w3÷òêãêãÙêãÕÒãêãêãêãêãêãÒãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãêãÒêÏÈòÈ CJOJQJCJCJ5�CJ5�>*CJOJQJ CJOJQJ5�CJOJQJOJQJ5�CJOJQJO&'(¿ÀÁÂÃpqrsRSxyªt Õ @ úõõóõõõõêèêõõõõõæÙÐõõõõõ$„`„a$ $„L„Ä^„L`„Äa$$„˜^„˜a$$a$$a$„pþ@ ‡ ¶ ï R Œ · ‹ Y Æ De¤¥[\{|¸Õû'(ÎϬT°gúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú$a$ïNOÒÓ�‚JK67z{Çȉ  â ã 8"úøúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú$a$8"9"Á"Â"÷":#;#°#±#ñ#'$š$%%=%¤%¥%&&Â&Ã&/(0(É(Ê(D)¨);*ž*+úúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú$a$++°+±+d,e,--Õ.Ö.]0^0è0é0m1Ã122Š2‹2Œ2�2Ï2Ð2Ñ2Ò2Ó2Ô2ð2úúúúúúúúúúúúúúúúúúøøøøøøøøøú$a$ð233t3u3v3w3—3¸3¹3º3»3¼3½3¾3¿3À3Á3Â3Ã3Ä3Å3Æ3Ç3È3É3Ê3úøøðððîìçççççççççççççççççç$a$$dha$dðw3—3·3444#47484å9æ9::ž>Ÿ>£>¤>¦CÕCO�O°PûP™Q�QÄQApSpap„pýõðéáéðÛðÛðÛðÛðÒðÍðÍðéÅéð½5�OJQJ\�5�CJOJQJ B*phÿB*OJQJph H*OJQJ5�CJOJQJ CJOJQJOJQJ5�CJOJQJCJÊ3Ë3Ì3Í3Î3Ï3Ð3Ñ3Ò3Ó3Ô3Õ3Ö3×3Ø3Ù3Ú3Û3Ü3Ý3444#474úúúúúúúúúúúúúúúúúúúúøöíç$If 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Fe do Sul;C:\LEIS2001\LEI Nº 2135 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002.docP.M. de Sta. Fe do Sul;C:\LEIS2001\LEI Nº 2135 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002.docusuario{C:\WINDOWS\Application Data\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperação de LEI Nº 2135 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002.asdusuarioLC:\Meus documentos\Leis 2001\LEI Nº 2135 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002.docusuarioLC:\Meus documentos\Leis 2001\LEI Nº 2135 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002.docSeaLC:\Meus documentos\Leis 2001\LEI Nº 2135 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002.docLEÊ5ÿÿÿÿÿÿÿÿÿawþEÊŸº-ÿÿÿÿÿÿÿÿÿ�.Fÿÿÿÿÿÿÿÿÿ„h„˜þÆh^„h`„˜þo()„{ „˜þÆ{ ^„{ `„˜þo()„h„˜þÆh^„h`„˜þo(.LEÊ5�.FawþEÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ00#07080M0�0�0ª0Ñ0Ò0ç0"1#1>16373V3444õ4ö457585V5z5{5—5"6#6J6x6y6˜6Ù6Ú67g7h7”7å7æ78v8w8”8¼9½9Í9Š:‹:«:Ô;Õ;<ô<õ<"=h>i>“>7?8?q?+@,@G@Š@‹@—@AACA¸A¹AÏABB9B–B—BºBCC*CxCyC‘CæCçCþCRDSD\D;E?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\þÿÿÿ^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~€�þÿÿÿƒ„…†‡ˆ‰þÿÿÿ‹Œ�Ž��‘þÿÿÿýÿÿÿýÿÿÿ•þÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿRoot Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀF B±Á!—€1Tableÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ]VHWordDocumentÿÿÿÿÿÿÿÿ"¸SummaryInformation(ÿÿÿÿ‚DocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿŠCompObjÿÿÿÿoObjectPoolÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ B±Á! B±Á!Âÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀFDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.8ô9²q