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ITAMAR BORGES, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do Município, de conformidade com o Plano Plurianual, relativas ao exercício financeiro do ano 2005. Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, o Fundo Municipal de Previdência Social, a FUNEC - Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul e o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observando-se os seguintes objetivos: I - promover a cidadania e a inclusão social; II - valorizar as contribuições da população; III - incentivar as soluções endógenas, pluraristas, baseadas nas situações concretas da cidade e região; IV - implementar o desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável do Município com uma qualidade de vida melhor para todas as pessoas; V - estabelecer uma ordem sócio-econômica sólida e próspera, baseada na eqüidade, autodeterminação, interdependência, interesse comum e cooperação de todos os segmentos da comunidade; VI - conscientização e participação plena ao colocar todas as informações ao alcance de todos; VII - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos; VIII - melhoria da infra-estrutura urbana e rural; IX - dar apoio aos estudantes carentes em seus estudos no ensino médio e superior; X - assistência especial à criança, ao adolescente, à mulher e ao idoso; XI - propiciar o atendimento primário da saúde, com controle das moléstias contagiosas, proteção aos grupos vulneráveis (crianças, jovens, mulheres, idosos), com especial atenção a programas preventivos; XII - satisfazer as necessidades sanitárias básicas da população rural, ao proporcionar serviços especializados de saúde ambiental, serviços de saneamento, abastecimento seguro de alimentos e nutrição; XIII - combater a pobreza com a capacitação das pessoas para conseguir meios de subsistência, inclusive através de abertura de frentes de trabalho e estágios remunerados na administração pública direta, indireta e fundacional; XIV - criar uma política de emprego, de geração de renda, com acesso à educação básica e respeito à diversidade cultural; XV - fortalecer o papel dos agricultores, objetivando o aumento da produção agropecuária e a produtividade da terra, de modo sustentável, sem provocar sua exaustão, e incrementar a segurança alimentar e buscar a auto-suficiência dos agricultores e a criação de empregos especialmente para a população mais pobre, com incentivos e subsídios diretamente a pequenos produtores, a agro-industriais ou através de associações; XVI - melhorar o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano; XVII - apoiar e manter as escolinhas de esportes no município, os jogos regionais, inclusive equipes profissionais de diversas modalidades que representem o município, em parceria com empresas e entidades públicas e privadas; XVIII - apoiar e manter atividades industriais visando o desenvolvimento produtivo, a criação de emprego e melhoria da produtividade e renda, através de treinamentos e locações de imóveis, máquinas e equipamentos em parceria com a iniciativa privada. Artigo 3º - As unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, encaminharão à Seção de Orçamento e Contabilidade suas propostas parciais até o dia 30 de julho de 2004. Artigo 4º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, à Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim como à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; II - o orçamento de investimento; III - o orçamento da seguridade social. Artigo 5º - A proposta orçamentária para o ano 2005, conterá as prioridades estabelecidas no anexo que integra esta lei e ainda as seguintes disposições: I - as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; II - na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; III - as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2004; IV - somente poderão incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público, exceto em casos excepcionais de necessidade ou de interesse da comunidade; V - não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, exceto os empréstimos ou recursos destinados aos programas PRÓ-SANEAMENTO, PRÓ-MORADIA, PRÓ-LAR e outros intermediados pela CEF-Caixa Econômica Federal, bem como aqueles destinados à cobertura de contrapartidas de convênios, excluídas as por antecipação da receita orçamentária; VI - os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso; VII - as dotações orçamentárias poderão ser suplementadas em até quarenta por cento. Parágrafo Único - Os projetos a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Artigo 6º - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por decreto e ato da mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa. Parágrafo Único - A limitação de que trata este artigo será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação. Artigo 7º - Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas, serão programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais. Parágrafo 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Artigo 8º - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedecer as disposições da Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14. Parágrafo Único - Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de débitos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança além das isenções de imposto predial e territorial urbano e de tarifas sociais previstas em lei. Artigo 9º - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema remuneratório de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: I - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; III - o provimento de empregos e contratações de emergências estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente; Parágrafo Único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes. Artigo 10 - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não poderá ultrapassar o limite máximo de sessenta por cento, assim dividido: I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo único - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o “caput” deste artigo; IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o parágrafo 9º do artigo 201 da Constituição Federal. V - das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal. Artigo 11 - O controle interno dos Poderes Legislativo e Executivo serão responsáveis pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas inseridos na Lei Orçamentária. Artigo 12 - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela ação cujo montante corresponda a, no máximo, cinco por cento da receita corrente líquida relativa somente ao mês anterior à autorização da despesa respectiva. Artigo 13 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções e promover a justiça social; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à flutuação do mercado imobiliário; V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Artigo 14 - A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo 1º - A reserva de contingência corresponderá a 0,5% da Receita Corrente Líquida. Parágrafo 2º - As dívidas dos Poderes Legislativo e Executivo, inscritas em Restos a Pagar Liquidados, deverão ser pagas até 30 de abril do ano de 2006. Artigo 15 - O repasse de recursos ao Poder Legislativo será feito em duodécimos de sua dotação orçamentária, obedecendo-se as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e efetivado até o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalvadas as quantias que devem ser despendidas em uma só vez, as quais deverão ser colocadas à disposição dentro de 10 (dez) dias de sua requisição conforme previsto no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 16 - A concessão de subvenções sociais e auxílios a instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, deverá estar prevista na LOA ou dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixado pelo Poder Executivo. Artigo 17 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência do Estado e da União, somente poderá ser realizado se atender pelo menos um dos seguintes itens: I - caso se refira a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal; II - se houver expressa autorização em lei; III - seja objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere ou para atender interesse da comunidade; Artigo 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 28 de junho de 2004. ITAMAR BORGES Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. ÉLIO MILER Chefe de Gabinete Lei de Diretrizes Orçamentárias - Exercício de 2005. Anexo I ProgramasPrioridadesProcesso LegislativoRealizar as sessões necessárias Fiscalizar a ação governamentalAdministração LegislativaManter as atividades legislativas. Aprimorar a estrutura administrativo da Câmara Municipal.Defesa do ConsumidorEstruturar a Unidade de Fiscalização nas questões de consumoPlanejamento GovernamentalFormalizar planos de ação de governo e o orçamento anual Formalizar e acompanhar a realização de convênios Promover a capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais Desenvolver indicadores de custo e de avaliação dos programas do governo municipal Adquirir equipamentos para concluir a informatização do município Adquirir programas para a informatização do município. Implantar do Cartão do Cidadão. Implantar sistema informatizado em todas as unidades administrativas, inclusive com integração por sistema de rádio, cabo ou fibra óticaGestão Político-AdministrativaManter as atividades do Gabinete do Prefeito e das Assessorias Promover e manter a Ficcap Adquirir equipamentos e mobiliários para o Gabinete Adquirir veículos para o gabineteSuporte AdministrativoReformar e adequar o Paço Municipal Adquirir equipamentos e mobiliários Manter as unidades de pessoal e patrimônio Adquirir veículo para atuação administrativa Construir galpão para a frota municipalGestão FinanceiraManter as unidades da administração fazendáriaOperações de Controle InternoManter as unidades de contabilidadeIntegração Social do IdosoPromover eventos sócio-culturais para a terceira idade Manter o Cartão da 3ª idade Manter programa especial de saúde para a 3ª idadeIntegração Social do Deficiente FísicoPromover cursos de Qualificação profissional Atividades do Conselho TutelarDisponibilizar recursos financeiros para as despesas do ConselhoAtividades do Fundo Social de SolidariedadeDisponibilizar recursos financeiros para a manutenção do Fundo e apoio a cursos, campanhas e promoções.Assistência ao Migrante e ao Morador de RuaDisponibilizar recursos financeiros para retirar migrantes e indigentes das ruasContribuição Patronal da Previdência SocialDisponibilizar recursos financeiros para pagamento das contribuições sociaisAtendimento Integral à SaúdeManter as unidades de saúde. Adquirir veículos e equipamentos médico-hospitalares Reformar e ampliar as instalações das unidades de saúde Manter a Gestão Plena do Sistema Municipal Ampliada. Adquirir medicamentos. Manter Convênio para atendimento hospitalar na Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul. Disponibilizar recursos ao Consórcio Intermunicipal da Saúde. Disponibilizar auxílios e subvenções à Santa Casa de Misericórdia. Ensino regular da 1ª a 4ª sérieManter e ampliar as escolas municipalizadas Manter os prédios escolares Adquirir equipamentos e material permanente de uso escolar Realizar cursos de qualificação para professores e servidores da rede municipal Construir prédios escolares e ou salas de aula Adquirir material pedagógico Promover eventos comemorativos Realizar atividades complementares Assistência Integral à criança e ao adolescenteManter creches e pré-escolas Construir escola de ensino infantil Reformar as unidades existentes Adquirir veículo Adquirir material permanente de uso escolar Adquirir material pedagógico Formar e profissionalizar adolescentes Manter o Projeto Renascer Disponibilizar recursos financeiros para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Captação, Tratamento e Distribuição de Água Implantar rede de distribuição de água Substituir rede de distribuição de água Reformar a Estação de Tratamento de Água Reformar a Estação de Captação de Água Automatizar a Estação de Tratamento de Água Reformar o escritório e almoxarifado Adquirir veículo para administração Coleta e Tratamento de Esgotos SanitáriosImplantar rede coletora de esgotos sanitários Substituir rede coletora de esgotos sanitários Manter e reformar as Estações de Tratamento de Esgotos (Catupiry e Córrego de Mula) Coleta e Disposição do Lixo Domiciliar e Limpeza PúblicaManter a coleta de lixo em 100% dos imóveis urbanos Convencionar coleta de lixo e limpeza pública Adquirir veículo para a coleta de lixo Domiciliar Construir / Manter aterro sanitárioDesenvolvimento IndustrialAmpliar Distritos Industriais Implantar Distrito Agroindustrial Conceder incentivos inclusive com locação de imóveis destinados à cessão para Implantar empresas no município.TransportesConservar as estradas vicinais Adquirir equipamentos rodoviários Construir e Reformar pontes e aterros Manter o Departamento de TrânsitoAmortização de Operações de CréditoDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de financiamentos junto à CEF e BNDESPrecatórios JudiciaisDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de precatórios judiciaisJuros e Encargos FinanceirosDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de juros e correção da dívida consolidada e as que vierem a ser assumidasApoio a Instituições FilantrópicasDisponibilizar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às entidades:Transferências ao PasepDisponibilizar recursos financeiros para pagamento das contribuições ao PasepAmortização da Dívida FundadaDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de dívida junto ao INSS / FGTS e FMPS Custeio da PrevidênciaDisponibilizar recursos financeiros para pagamento de contribuições previdenciárias.  EducaçãoImplantar a Cidade da Criança Manter e ampliar o Bolsa-Escola Manter o Bolsa-Estágio Adequar/Reformar e Manter o recinto da FICCAP para atender o Ensino Fundamental. Promover atividades festivas, comemorativas e recreativas conforme o calendário escolar Construir o prédio da Biblioteca. Manter, equipar e ampliar a Biblioteca Manter o Projeto Renascer Adquirir veículo Manter, ampliar e equipar o Museu Implementar ações do convênio da municipalização do ensino fundamental Implementar ações da merenda escolar Implantar cursos profissionalizantes - níveis básico e médioEsportesManter o Ginásio de Esportes Manter o Conjunto Poliesportivo Reformar e manter Centros Esportivos, Campos, Pistas de Cooper e Quadras. Manter os times de Futsal. Adquirir equipamentos e materiais esportivos Manter a escolinha de esportes Promover, organizar, participar, incentivar e divulgar campeonatos em todas as modalidades esportivasResíduos SólidosAdquirir máquinas e equipamentos para o aterro sanitário Disponibilizar recursos para operar e manter o aterro sanitárioSaneamentoManter a drenagem e Canalização da Bacia do Córrego do Mangará Manter a drenagem e Canalização da Bacia do Córrego da Mula Manter a drenagem e Canalização da Bacia do Córrego da APAEInfraestruturaPavimentar as vias públicas. Pavimentar os espaços públicos. Programa RELUZ. Ampliar a rede de energia elétrica e iluminação pública. Promover recapeamento asfáltico e manutenção da operação tapa-buracos. Adquirir área destinada ao novo cemitério.HabitaçãoConstruir moradias populares. Adquirir e dotar de infra-estrutura, área para doação de lotes urbanizados destinados à construção de moradias. Disponibilizar auxílio para reformas e construções de casas populares. Adquirir Cestas Básicas de Materiais de Construção para doação. Promover a regularização de loteamentos.Assistência SocialConstruir abrigo para mulheres vítimas de violência Disponibilizar Recursos para o Provalor Humano. Implantar Programa de complementação de renda. Adotar políticas tributárias que minimizem os problemas sociais (ampliação de isenções para idosos, inválidos e carentes e implantar tarifas sociais) Criar e manter programas ou projetos de geração de emprego e renda inclusive com auxilio financeiro. Adquirir cestas básicas para doar a famílias carentes. Locar imóveis destinados à moradia de pessoas e famílias carentes.Agricultura e Meio AmbienteManter e Recuperar matas ciliares Criar e implantar o Fundo Municipal de Agricultura Adquirir equipamentos para o SIM - animal e vegetal Incentivar técnicas de aumento de produção e redução de custos nas atividades agro-pecuárias Instalar agroindústrias de uso comunitário Instalar central de comercialização dos produtos agrícolas Implantar Incubadora de Agroindústrias Adequar estruturas e adquirir insumos para o viveiro municipal de mudas Adquirir triturador de galhos Perenizar estradas e desassorear caixas de contenção nas estradas rurais Construir galpão para dispor embalagens de agrotóxicos Criar Núcleo de Educação Ambiental Construir mata-burros em propriedades rurais. Incentivar as Associações de Produtores e os Pequenos Produtores, distribuindo insumos básicos e melhorando a assistência técnica. Adquirir, diretamente dos Pequenos Produtores, para a merenda e distribuição à população carente, a produção de alimentos.SegurançaAdquirir veículos, equipamentos e móveis para a Guarda Municipal. Construir/reformar prédio para instalação do Corpo de Bombeiros. Manter a Guarda Municipal.Desenvolvimento Econômico, Social e HumanoConstruir galpão empresarial Manter o Banco do Povo Promover e apoiar as Campanhas promocionais do Comércio e Indústria locais, inclusive com incentivos e doações de prêmios. Incentivar a classe empresarial com a promoção de cursos, treinamentos, e locação de imóveis, máquinas e equipamentos. Incentivar e subsidiar o Cooperativismo e Associativismo. Incentivar e subsidiar programas de geração de renda especialmente a portadores de deficiência física, a jovens e a idosos. Firmar parcerias e convênios com a iniciativa privada, órgãos ou empresas públicas e ONG's.SaúdeAdquirir veículos. Concluir a implantação do Cartão SUS Informatizar as Unidades da Saúde. Implantar o Bolsa-Alimentação. Adquirir medicamentos para doação. Adquirir próteses, órteses e óculos para doação.Ensino SuperiorManter os cursos existentes e Implantar novos cursos. Implantar o Campus Universitário III Manter e ampliar o Campus Universitário II Manter o Campus Universitário I Implantar, manter, reformar e ampliar clínicas e laboratórios Adquirir equipamentos para clinicas, laboratórios e outros ambientes pedagógicos e administrativos. Desenvolver projetos e programas de pesquisas e extensão. Qualificar servidores Reorganizar o quadro de pessoal Manter o Programa Universidade Solidária Manter o Programa de Alfabetização Solidária Conceder apoio aos projetos sociais do município Conceder apoio à Santa Casa de Misericórdia. Manter o Projeto Renascer Manter o Projeto Cidadão Manter o Conselho de Desenvolvimento EconômicoTurismoConsolidar o município como Estância Turística. Executar infra-estrutura nas áreas de especial interesse turístico Promover eventos de interesse turístico. Incentivar e apoiar empreendimentos turísticos. Construir portais nas entradas da cidadeCulturaPromover e apoiar eventos culturais Oferecer vagas em cursos livres de atividades artísticas culturais. Incentivar e apoiar eventos culturais. Instalar oficinas culturais. Construir Teatro Municipal. Reformar o CIC. Relação de Órgãos - Exercício 2005 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO: - Procuradoria Geral do Município. - Chefia de Gabinete - Coordenadoria de Comunicação; - Assessoria Especial de Governo. - Ouvidoria Pública Municipal. - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; - Programa de Desenvolvimento Integral da Comunidade - PRODEIC; - Feira Industrial, Comercial, Cultural e Agropecuária – FICCAP; - Fundo Social de Solidariedade; - Conselho Municipal da Mulher; - Conselho Municipal Antidrogas – COMAD. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: - Comissão Permanente de Licitação; - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho; - Comissão Permanente de Sindicância; - Comissão de Readaptação do Servidor Público; - Comissão de Perícia Médica. - Departamento de Recursos Humanos; - Seção de Pessoal. - Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público. - Seção de Comunicações Administrativas; - Setor de Protocolo; - Setor de Arquivo. - Seção de Licitações. - Seção de Suprimentos; - Setor de Almoxarifado. - Seção de Patrimônio; - Seção de Serviços Gerais. - Setor da Junta do Serviço Militar. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS: - Departamento de Orçamento e Contabilidade; - Seção de Contabilidade; - Setor de Controle de Prestação de Contas. - Seção de Tesouraria; - Setor de Controle de Caixa. - Seção de Cadastro Imobiliário; - Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA; - Setor de Controle de Tributos. - Seção de Cadastro Mobiliário. - Seção de Fiscalização Tributária. - Seção da Dívida Ativa. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: - Departamento de Programação e Controle; - Departamento de Informática; - Seção de Orçamento Participativo e Plano Diretor. MANUTENÇÃO SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE: - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. - Departamento de Agropecuária; - Seção de Inspeção Municipal; - Seção de Assistência Técnica; - Setor de Produção Animal e Vegetal. - Seção de Agroindústria. - Seção de Abastecimento e Preços; - Setor de Assistência ao Abastecimento. - Departamento do Meio Ambiente; - Seção de Reflorestamento; - Seção de Preservação Ambiental. - Setor do Viveiro de Mudas. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: - Departamento de Engenharia; - Seção de Topografia e Desenho; - Seção de Fiscalização de Obras. - Departamento de Conservação do Município; - Seção de Execução de Obras; - Setor de Manutenção Elétrica; - Setor de Carpintaria; - Setor de Pintura; - Setor de Pré-Moldados; - Setor de Pavimentação; - Setor de Galerias. - Seção de Serviços Urbanos; - Setor de Limpeza Pública; - Setor de Cemitério; - Setor de Parques e Jardins. - Seção de Serviços Rurais. - Seção de Transportes Internos; - Setor de Manutenção da Frota. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE: - Conselho Municipal de Saúde. - Departamento de Saúde Coletiva; - Seção de Vigilância Sanitária; - Seção de Vigilância Epidemiológica; - Setor de Controle Interno – DSC; - Setor de Dedetização. - Departamento de Enfermagem. - Departamento de Saúde Bucal. - Departamento de Saúde Mental. - Centro de Referência Médica; - Setor de Vacinação; - Setor de Saúde Preventiva; - Setor de Controle Interno – CRM. - Posto de Saúde da Família Centro I. - Posto de Saúde da Família Centro II. - Posto de Saúde da Família Centro III. - Posto de Saúde da Família Vila Mariana. - Posto de Saúde da Família 13 de Maio. - Posto de Saúde da Família Orestes Borges. - Posto de Saúde da Família Morumbi. - Posto de Saúde da Família Bela Vista. - Farmácia Municipal; - Setor de Controle Interno da Farmácia. - Seção de Expediente Administrativo – SESA; - Setor de Almoxarifado – SESA. - Seção de Ambulâncias. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL: - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Conselho Municipal de Assistência Social. - Conselho Municipal da Habitação. - Conselho Municipal do Idoso. - Conselho Municipal do Programa de Garantia de Renda Mínima. - Comissão Municipal de Emprego. - Conselho Municipal do Bem Estar Social. - Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente; - Centro de Treinamento Agrícola ao Menor. - Seção de Apoio e Treinamento Profissional. - Seção de Acompanhamento dos Centros de Convivência. - Departamento de Habitação; - Setor de Acompanhamento; - Setor de Apoio e Triagem. - Seção de Expediente Administrativo - SEAS; - Setor de Almoxarifado – SEAS; - Setor de Controle Interno – SEAS. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: - Conselho Municipal de Educação; - Conselho Municipal de Alimentação Escolar. - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF. - Departamento de Educação Infantil; - Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Anízia Zancanella de Figueiredo (Centro); - Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Beira Rio; - Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Vila Mariana; - Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Santa Cruz; - Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI São Francisco; - Setor de Secretarias do DEI. - Departamento de Ensino Fundamental; - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EM São Francisco; - Escola Municipal de Ensino Fundamental–EM Professora Elisabeth Maria Cavaretto de Almeida - (Mangará); - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EM Bela Vista; - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EM Professora Marina de Oliveira; - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EM Professora Cirley Volpe Lopes (Beira Rio); - Escola Municipal de Ensino Fundamental – EM Professora Rosimares Camargo Benitez - (Morumbi). - Escola Municipal de Período Integral - EMPI Suely Sartori Gonzáles; - Escola Municipal de Período Integral – EMPI Recanto Feliz; - Escola Municipal de Período Integral – EMPI 13 de Maio; - Escola Municipal de Período Integral – EMPI Casa da Criança; - Escola Municipal de Período Integral – EMPI Bartolo; - Biblioteca Municipal; - Cidade da Criança; - Museu Municipal; - Seção de Apoio à Educação de Jovens e Adultos - Projeto Renascer; - Setor de Produção de Alimentos; - Setor de Secretarias DEF; - Setor de Manutenção das Escolas - Centro de Assistência Médica e Odontológica. - Departamento de Planejamento. - Departamento de Projetos Especiais. - Seção de Merenda Escolar; - Setor de Padaria; - Setor de Vaca Mecânica. - Seção de Expediente Administrativo - SEE; - Setor de Almoxarifado – SEE. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA: - Centro Integrado de Cultura; - Setor de Controle Interno – SEC; - Setor de Organização de Eventos. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER: - Centro Olímpico. - Ginásio de Esportes. - Estádio Municipal. - Praças de Esportes. - Seção de Esportes e Recreação; - Setor das Escolinhas de Esportes - Setor de Eventos e Competições; - Setor de Controle Interno – SEEL; - Setor de Almoxarifado – SEEL. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO: - Conselho Municipal de Turismo. - Seção de Desenvolvimento do Turismo; - Setor de Eventos Turísticos; - Setor de Controle Interno – SETUR. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL: - Comissão Municipal de Defesa Civil; - Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN; - Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI. - Guarda Municipal de Santa Fé do Sul; - Seção de Recrutamento e Treinamento; - Seção de Segurança e Vigilância; - Setor de Vigilância Diurna; - Setor de Vigilância Noturna. - Departamento de Trânsito; - Seção de Fiscalização de Trânsito; - Setor do Terminal Rodoviário. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE - Fundo Municipal de Previdência Social - Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul. Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 28 de junho de 2004. ITAMAR BORGES Prefeito Municipal $%&ÀÍK\Ž‘ p•éø¡°ÁÄ?@q|L¢gxpt…†'6æèŽšÊ!Ö!‘$�$d(p()+)†*’*Q-R-V-a-ú-û-Z.[.Å.Æ.ø.û.ÿ. /Ì0Í0Ñ0Ý0t2u2y2…2[4\4`4l45;5ýõîæîÜîÕæîÑÎîæîæîæîæîæîÎîæîæîæîæîæîæîæîæîæîæîæîÕîæîÇîÇîæîÕîæîÕîæîÕîæîÕîæîæ CJOJQJCJ5�CJ CJOJQJ5�CJOJQJ\�5�CJOJQJ CJOJQJ5�CJOJQJCJK%&½¾¿À:;Ž��‘op•–Åô_ø³  Y Ž ã ýøööööðððøøøøøîáØøøøøøøøø$„`„a$ $„L„Ä^„L`„Äa$„˜^„˜$a$–þã . û Ç ¬ (Ð íèé ¡ÀÁý@lm  èŽèétúúúúúúúññúúúúúúúúúúúúñññúúúú$„Ä`„Äa$$a$tL¢£ghop&'ÕÖžŸ ‰ŠÍ Î Å!Æ!z"{"Ë"7#º#»#�$Ž$úøúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú$a$Ž$.%/%b%£%¤%&&\&�&'''''l'Ÿ'(_(`())‚*ƒ*"+#+š+û+‹,úúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúøúú$a$‹,ë,Q-R-ú-û-Z.[.ø.ù.ú.û.Ì0Í0t2u2-3¯3Ü3[4\4È4É4 5 5 5 555#5úúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúúú$a$#5<5=5–5—5˜5™5š5›5§5¾5¿5ô5õ5ý5þ566úøøúúúúúúúúöññúèß $$Ifa$ $$Ifa$$a$ $a$;5<5=5•5–5œ5¿5ô5ý5þ5666}9~9<<M<N<„@…@‰@Š@ F:FpYt[]A] aa3a4a5a[ac@coe”eg7gµg¶g¸gýg”iÊiÔkökpo˜oâp qšrÀrys÷òéòâØÖÏÇÏò¾ò¸ò¸ò¸ò¸ò¯òªòªòÏ ˜ò’ò’ò’ò’òŽŽò’ò’ò’òÖò’ò5�CJ 5�OJQJ5�:�OJQJ5�:�CJOJQJ B*phÿB*OJQJph H*OJQJB*OJQJphÿ5�CJOJQJ CJOJQJ5�5�CJOJQJ\� 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