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Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Altera a ementa, acrescenta artigo 5º e dá nova redação ao artigo 2º e seu § 2º, e ao artigo 4º da Lei 2306 de 04 de julho de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações: Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar fundo especial e dá outras providências. “Artigo 2º - Os recursos do Fundo de que trata o artigo 1º desta lei, advirão da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC e poderão ser repassados diretamente para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia como auxílio ou subvenção ou, utilizados pela Prefeitura Municipal para a aquisição de equipamentos a serem disponibilizados para utilização naquele hospital. § 1º - ... § 2º - A entidade beneficiada fará a prestação de contas dos recursos repassados, no prazo estabelecido na legislação vigente. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei onerarão os orçamentos da administração direta, indireta e fundacional, suplementados se necessário, ficando autorizada a abertura de crédito adicional especial especifico para o fundo.” Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Artigo 2º - A Lei 2.306 de 04 de julho de 2005, será republicada na íntegra com as alterações ora introduzidas. Artigo 3º - Esta Lei que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 18 de julho de 2005. Itamar Borges Prefeito Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Paulo Rogério Gonçalves da Silva Secretário de Administração LEI Nº 2306, DE 04 DE JULHO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo a criar fundo especial e dá outras providências. Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder executivo autorizado a instituir o Fundo PRÓ SANTA CASA, de caráter escritural para a movimentação dos recursos destinados à modernização da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, visando ao cumprimento do disposto na Lei nº 2297 de 25 de maio de 2005. Artigo 2º - Os recursos do Fundo de que trata o artigo 1º desta lei, advirão da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC e poderão ser repassados diretamente para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia como auxílio ou subvenção ou, utilizados pela Prefeitura Municipal para a aquisição de equipamentos a serem disponibilizados para utilização naquele hospital. § 1º - A movimentação dos recursos será feita através de conta bancária especifica, com a assinatura do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Finanças. § 2º - A entidade beneficiada fará a prestação de contas dos recursos repassados, no prazo estabelecido na legislação vigente. Artigo 3º - O artigo 5º da Lei 2297 de 25 de maio de 2005 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - Poderá o poder executivo, ceder para uso na Santa Casa de Misericórdia, a título gratuito, equipamentos de sua propriedade, inclusive aqueles que vierem a ser adquiridos com recursos advindos de fundos específicos, formalizando-se o competente termo de cessão de uso”. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei onerarão os orçamentos da administração direta, indireta e fundacional, suplementados se necessário, ficando autorizada a abertura de crédito adicional especial especifico para o fundo. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 12 de julho de 2005. Itamar Borges Prefeito Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Paulo Rogério Gonçalves da Silva Secretário de Administração REPUBLICAÇÃO DA LEI 2306 DE 04 DE JULHO DE 2005, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2307, DE 18 DE JULHO DE 2005. %bqìý/=õL\ ì í ù ] i " 2 ; < ™ Û Ü Þ  ` b c r í þ 1 @ WhNZÌÛ¿ÔÕýòäòäòäòýÖÊÖ¹äòäò䳪£™£Ž…{…o…o…o…™£…o…o…o…5�OJQJ\�^JaJ;�OJQJ^JaJOJQJ^JaJ5�>*OJQJ\�^J5�OJQJ\�^J OJQJ^JCJOJQJ^J 6�CJ]� 5�6�CJOJQJ\�]�^JaJ6�CJOJQJ]�^J6�CJOJQJ]�^JaJ5�CJOJQJ\�^JaJCJOJQJ^JaJCJ+%`abÜ/01ôõL ¡§ í óåÓÓ½½ÓÓ±±¬±¤¤¤å$dha$dh $„Ädh`„Äa$$„/„Ô dh1$7$8$H$]„/^„Ô a$$„/dh1$7$8$H$]„/a$ $dh1$7$8$H$a$ $„dh^„a$’þí ] Ç Î " # $ 2 ; < • – — ˜ º Û Ü Ý Þ ß à á â íííßÑÑÑÌÊÅÅÅÅÅÅÅÊÊÃÃÃÃdhdh $dh1$7$8$H$a$ $dh1$7$8$H$a$$„Üdh1$7$8$H$`„Üa$â ã ä å æ ç è é ê ë ì í î ï  ` b c Ý 0 1 2 3 ýýýýýýýýýýýýýøêêØÂÂØØØ$„/„Ô dh1$7$8$H$]„/^„Ô a$$„/dh1$7$8$H$]„/a$ $dh1$7$8$H$a$dh3 WXÁEI¨©ªÉÊ¾Ä ^_`aoxyÒóëóëëëëæææØëØØØÊÊÊÊÅÀÀdhdh $dh1$7$8$H$a$ $dh1$7$8$H$a$dh$dha$ $„Ädh`„Äa$ÕÖ^oxÖ’ôëôçàÖà5�OJQJ\�^J OJQJ^J6�]�OJQJ^JaJ5�OJQJ\�^JaJÒÓÔÕ÷‘’úúúúúúúúúúúúòê$dha$ & Fdhdh+0&PP°Ÿ/ °©D!°Š"°Ä#�ø $�Š%°° i8@ñÿ8 NormalCJ_HaJmHsHtHT@T Título 1$„J 1$7$8$@&H$^„J 5�OJQJ\�^JaJ$R@R Título 2$$1$7$8$@&H$a$5�OJQJ\�^JaJT@T Título 3$$1$7$8$@&H$a$5�6�OJQJ\�]�^JH@H Título 4$$dh@&a$5�OJQJ\�^J6A@òÿ¡6 Fonte parág. padrão6B@ò6 Corpo de texto$a$<>@< Título$a$5�CJOJQJ\�^JDP@D Corpo de texto 2CJOJQJ^JNQ@"N Corpo de texto 35�>*CJOJQJ\�^JfC@2f Recuo de corpo de texto$„Ä`„Äa$6�OJQJ]�^JaJ’. ÿÿÿÿ%`abÜ/01ôõL ¡§í]ÇÎ"#$2;<•–—˜ºÛÜÝÞßàáâãäåæçèéêëìíîï`bcÝ0 1 2 3 W X  Á E I ¨ © ª ÉÊ¾Ä ^_`aoxyÒÓÔÕ÷‘”0€€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€˜0€(0€˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€2˜0€20€€˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï˜0€ï(0€ï˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜0€o˜ 0€o˜0€€Õ’í â 3 Ò’’'2?J|~”P ¥¦éêP“x z ÔÖ�Д$2awø”ÿÿ PrefeituraRC:\WINDOWS\Application Data\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperação de PL.asd PrefeituraWT:\toninho\PL. SANTA CASA EQUIPAMENTOS criação do fundo 1207 alteração lei anterior.doc PrefeituraWT:\toninho\PL. SANTA CASA EQUIPAMENTOS criação do fundo 1207 alteração lei anterior.docToninhomS:\Toninho\Seas\Meus documentos\TUDO 2005\Leis\PL. SANTA CASA EQUIPAMENTOS (CRIAÇÃO FUNDO PRO SANTA CASA).docToninhonS:\Toninho\Seas\Meus documentos\TUDO 2005\Leis\2307 - CRIAÇÃO DE FUNDO PARA AQU. EQUIPAMENTOS (SANTA CASA).docToninhonS:\Toninho\Seas\Meus documentos\TUDO 2005\Leis\2307 - CRIAÇÃO DE FUNDO PARA AQU. EQUIPAMENTOS (SANTA CASA).docToninhonS:\Toninho\Seas\Meus documentos\TUDO 2005\Leis\2307 - CRIAÇÃO DE FUNDO PARA AQU. EQUIPAMENTOS (SANTA CASA).docToninhopC:\WINDOWS\Application Data\Microsoft\Word\Salvamento de AutoRecuperação de 2307 - CRIAÇÃO DE FUNDO PARA AQU.asdToninhonS:\Toninho\Seas\Meus documentos\TUDO 2005\Leis\2307 - CRIAÇÃO DE FUNDO PARA AQU. EQUIPAMENTOS (SANTA CASA).docToninhonS:\Toninho\Seas\Meus documentos\TUDO 2005\Leis\2307 - CRIAÇÃO DE FUNDO PARA AQU. EQUIPAMENTOS (SANTA CASA).docúH:xˆà€ÿÿÿÿÿÿÿÿÿ‹%„Є˜þÆÐ^„Ð`„˜þOJPJQJ^Jo(-€ „ „˜þÆ ^„ `„˜þOJQJo(o€ „p„˜þÆp^„p`„˜þOJQJo(§ð€ „@ „˜þÆ@ ^„@ `„˜þOJQJo(·ð€ „„˜þÆ^„`„˜þOJQJo(o€ „à„˜þÆà^„à`„˜þOJQJo(§ð€ „°„˜þư^„°`„˜þOJQJo(·ð€ „€„˜þÆ€^„€`„˜þOJQJo(o€ „P„˜þÆP^„P`„˜þOJQJo(§ðúH:ÿÿÿÿÿÿÿÿ†ì0”ÿ@€~~x¡ˆmm~~’€@ÿÿUnknownÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿG�‡:ÿTimes New Roman5�€Symbol3&� ‡:ÿArial?5� ‡:ÿCourier New;�€Wingdings"qˆðÄ©tš—Fê²—¦zš—F$Š}!ðŠø ´´��20dÊ‘ 2ƒQðÿÿLEI Nº 2drhpauloToninhoþÿ à…ŸòùOh«‘+'³Ù0„˜ ´ÀÔàìü  4 @ L Xdlt|ä LEI Nº 2 EI  drhpaulo rhprhpNormaloToninho6niMicrosoft Word 9.0@Øu@|É}aŒÅ@Ø5§`ŒÅ@,[„ËŽÅŠ}þÿ ÕÍÕœ.“—+,ù®0ü hpˆ�˜  ¨°¸À È ÝäDRH Pref. 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