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Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: TÍTULO I Seção I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, articulada à Secretaria Municipal de Gestão Pública, traçar os procedimentos para a coordenação, execução, acompanhamento e supervisão do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, a serem desenvolvidos na rede de Escolas Municipais de Ensino, nas etapas da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ciclo I e II. Art. 2º - Para fins do disposto na presente medida, consideram-se campos de atuação referentes às classes e aulas a serem atribuídos, os seguintes: I – Classes de Educação Infantil: Creche e Pré-Escola – PEB I; II – Classes de Ensino Fundamental: Ciclo I – do 1º ao 5º ano – PEB I; III – Classes de Recurso Multifuncional: Ciclo I e II, referentes à modalidade de Educação Especial; IV – Aulas dos Componentes Curriculares específicos, desenvolvidos no Ensino Fundamental – Ciclo II – do 6º ao 9º ano e demais etapas da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ciclo I, consoante a proposta pedagógica da escola – PEB II. Art. 3º - Os docentes PEB I realizarão a opção por classe de Educação Infantil ou do Ensino Fundamental – Ciclo I, e ficam convocados para a inscrição para atribuição de classes no ano letivo de 2010, assim como também, tomarem ciência da pontuação e acordarem quanto à classificação obtida entre seus pares, conforme cronograma estabelecido em portaria especifica. Art. 4º - Os docentes PEB II deverão proceder à inscrição nos componentes curriculares objeto do concurso público, tomarem ciência quanto à pontuação e acordarem quanto à classificação obtida entre seus pares, conforme cronograma estabelecido em portaria especifica. Seção II Das Inscrições para Atribuição de Classes e Aulas Art. 5º - Todos os docentes efetivos, afastados ou em exercício de seu cargo, deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, para as providências cabíveis ao processo de atribuição de classes/aulas. § 1º - A inscrição dos docentes será efetivada por termo devidamente assinado. § 2º - Os documentos pertinentes constam dos arquivos da Secretaria Municipal de Educação, devidamente atualizados. § 3º - A inscrição e classificação do Quadro do Magistério Estadual, em convênio de Municipalização, serão efetuadas nos termos da legislação estadual vigente, pelo órgão competente. Seção III Da Classificação dos Docentes para Atribuição de Classes e Aulas Art. 6º - Os docentes efetivos serão classificados de acordo com seu campo de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade: I – Quanto à titulação: docentes titulares com formação específica em nível superior e os amparados pela Lei Complementar nº 144/2007, artigo 31, §§ 1º e 2º. II – Quanto ao tempo de serviço: a) Tempo na docência, no cargo efetivo, no campo de atuação PEB I ou PEB II, no Sistema Municipal de Ensino de Santa Fé do Sul – 0,006 pontos por dia trabalhado, limitado a 50 (cinqüenta) pontos; b) Tempo de docência, na função docente, no campo de atuação PEB I ou PEB II, no Sistema Municipal de Ensino de Santa Fé do Sul – 0,003 pontos por dia trabalhado, limitado a 20 (vinte) pontos; c) Tempo de docência no magistério, em qualquer Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no campo de atuação PEB I e PEB II - 0,001 pontos por dia trabalhado, limitado a 10 (dez) pontos; § 1º - O tempo de serviço não será computado de modo concomitante, assim, como o já utilizado para o cômputo da aposentadoria. III – Quanto aos Títulos: a) Certificado de doutorado, correspondente ao campo de atuação, será atribuído 15,00 pontos por curso, limitado a 15,00 pontos; b) Certificado de mestrado, correspondente ao campo de atuação, será atribuído 10,00 pontos por curso, limitado a 10,00 pontos; c) Certificado de especialização de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correspondente ao campo de atuação, será atribuído 5,00 pontos por curso, limitado a 5,00 pontos. Art. 7º - A classificação dos docentes será afixada no local de costume, sede da Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais, podendo o candidato recorrer de sua pontuação no prazo de 02 (dois) dias, junto à Secretaria Municipal de Educação. Seção IV Do Procedimento para Atribuição de Classes e Aulas Art. 8º - O processo de atribuição de classes e aulas consiste em etapas seqüenciais, conforme abaixo discriminado: I – 1ª Etapa: Atribuição para compor jornada de trabalho: a) Atribuição de Classes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Ciclo I e Classes de Recurso Multifuncional, para compor a jornada de trabalho docente, em escola da Rede Municipal de Ensino; b) Atribuição de Aulas dos Componentes Curriculares do Ensino Fundamental – Ciclo II nas Escolas da Rede Municipal de Ensino que oferecem esta etapa, para compor a jornada de trabalho docente, de preferência em uma mesma Unidade Escolar. II – 2ª Etapa: Atribuição de Carga Suplementar aos Docentes: a) PEB I de Educação Infantil que atuam em Unidades Escolares de Período Integral; b) PEB I de Classes Comuns do Ensino Fundamental – Ciclo I que atuam na Escola de Período Integral, para os projetos educacionais específicos; c) PEB II com aulas dos Componentes Curriculares específicos, objetos do concurso, de preferência numa mesma Unidade Escolar; d) PEB II com aulas dos Componentes Curriculares específicos nas demais etapas da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ciclo I. III – 3ª Etapa: Atribuição de classes/aulas aos docentes classificados no Processo Seletivo, para substituições de docentes, nos termos da legislação vigente. § 1º - As aulas de Filosofia e Ensino Religioso que integram a Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Ciclo II, serão atribuídas a docentes efetivos em Filosofia e, na sua impossibilidade, a docente habilitado em História, como carga suplementar de trabalho. § 2º - As aulas do Ensino Religioso que integram a Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Ciclo I, será da responsabilidade do docente titular da classe. § 3º - As aulas de Leitura e Produção de Texto, constantes da Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Ciclo II, serão atribuídas como carga suplementar de trabalho, ao docente titular de Língua Portuguesa. Seção V Dos Critérios de Desempate e Classificação Art. 9º - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o docente que, pela ordem: I – Tiver maior tempo na docência, no cargo efetivo, no campo de atuação PEB I ou PEB II, no Sistema Municipal de Ensino de Santa Fé do Sul; II - Tiver maior tempo na docência, na função docente, no campo de atuação PEB I ou PEB II, no Sistema Municipal de Ensino de Santa Fé do Sul; III - Tiver maior tempo na docência no magistério, em qualquer Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no campo de atuação PEB I ou PEB II; IV – Tiver maior número de filhos menores de 18 anos; V – Tiver maior idade. Seção VI Da Jornada de Trabalho Docente Art. 10 - Para efeito de atribuição de classes e aulas, as jornadas de trabalho docente serão constituídas de hora-aula e horas-atividade, na seguinte conformidade: I – PEB I – Jornada Completa, composta de 30 (trinta) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas em atividade de aula e 05 (cinco) horas-atividade, das quais 02 (duas) são de trabalho pedagógico coletivo e 03 (três) de livre escolha do docente; II – PEB II – Jornada Parcial de Trabalho, composta de 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas em atividade de aula e 04 (quatro) horas-atividade, das quais 02 (duas) são de trabalho pedagógico coletivo e 02 (duas) de livre escolha do docente. III – O PEB I e o PEB II terão direito a carga suplementar de trabalho até o máximo de 40 (quarenta) horas, assim distribuídas: a) PEB I – na Educação Infantil e Ensino Fundamental – Ciclo I, até 10 (dez) horas; b) PEB II – no campo de atuação de até 20 (vinte) horas, das quais 17 (dezessete) de atividades de aula e 03 (três) de hora atividade, sendo 02 (duas) de trabalho pedagógico coletivo e 01 (uma) de livre escolha. § 1º - As horas de trabalho pedagógico coletivo serão realizados pelo PEB II na escola em que possuir o maior número de aulas. § 2º - A carga suplementar será atribuída preferencialmente ao professor efetivo em exercício, obedecidos os critérios de classificação. Art. 11 - Os docentes que não tiverem classes/aulas atribuídas pela inexistência de cargo vago, exercerão a função de docente junto às equipes de apoio e em projetos educacionais, fazendo jus à jornada correspondente ao seu cargo. § 1º - Os docentes referidos na caput deste artigo, não terão classes definidas no processo de atribuição, em uma determinação escola, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Educação, para as substituições de docentes e execução/coordenação de projetos educacionais nas escolas onde houver necessidade. § 2º - O professor do grupo de apoio ao assumir classe, fará jus à carga suplementar, obedecido os critérios de classificação. TÍTULO II Seção I Das Disposições Finais Art. 12 – Os docentes ocupantes de cargo em comissão, participarão do processo de atribuição de classes/aulas. § 1º - Os docentes referidos no caput terão seu tempo computado para efeitos de classificação e atribuição de classes/aulas. § 2º - Durante o processo inicial de atribuição de classes/aulas, as que forem atribuídas aos docentes ocupantes de cargo em comissão, serão oferecidas a docentes do grupo de apoio. Art. 13 – Durante o ano letivo as substituições de docentes serão oferecidas, prioritariamente a docentes do grupo de apoio e, na sua, impossibilidade, aos classificados no Processo Seletivo Simplificado. Art. 14 – Para a atribuição do processo inicial de classe/aulas, a classificação dos docentes do Quadro do Magistério Estadual, em convênio de Municipalização, será feita em lista única, com os docentes municipais, obedecida a pontuação obtida para os fins específicos, nos termos da legislação estadual e municipal vigentes e o campo de atuação. Art. 15 – Os professores de Educação Especial que atuaram junto às classes de recursos multifuncionais serão classificados segundo a legislação vigente, na seguinte ordem de prioridade, de acordo com sua formação acadêmica: I – Portador de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação na área da Necessidade Especial. II - Portador de licenciatura plena em Pedagogia com complementação de estudos de pós-graduação na área do atendimento educacional especializado com carga horária de, no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. III - Portador de licenciatura plena em Pedagogia com certificado de pós-graduação, com carga horária de no mínimo, 120 (cento e vinte) horas na área da especialidade. Art. 16 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas (treinamento) em Educação Física, serão atribuídas como carga suplementar de trabalho do professor efetivo ou classificado no processo seletivo simplificado. Art. 17 – O cronograma que determina as datas, horários e locais, nos quais realizar-se-á o processo de atribuição de classes, serão definidos em regulamento. Art. 18 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nas Leis nº 2.450/2007 e 2.550/2009. Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de Janeiro de 2010. Antonio Carlos Favaleça Prefeito Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Ronaldo da Silva Salvini Secretário de Administração &(ŠŒ�¤" 2 c d e f o p •     % 6 œ ¦ !^©³óÿv8{|ÎØËÔ»!¼!òåòáпбб§á á”‡á€§‡§á€á€á|ᇀᇀဧáxá€á‡€áth×D¨hÝHòhCk· hûq5�\�hûq5�OJQJ\�^JhûqOJPJQJ^J hCk·hCk·hûqOJQJ^JhûqCJOJQJ^JaJ hCk·5�CJOJQJ\�^JaJ hûq5�CJOJQJ\�^JaJhûqhÝHò5�OJQJ^JaJhûq5�OJQJ^JaJ-()Š‹Œ�  c d e f o p x • –   ¯ ° ï 6 › õóóííííííèãÞãÕÐÐÎÎèèèèèó$a$¤¤[$\$gdCk·$a$$a$„^„ $ ÆÓa$H6ý› › œ  !ST+,{|ðñ¨©³ôõvw78ýýýýýýýøóóýýýýýýýýøóýñììììì$a$$a$$a$8üý¾¿{|ûü˜™ÍÎÊËÔ|}·¸~mnýýýýýýýýýýýýýýýýýøóóýýýýýýýý$a$$a$n«¬ÿ��¤¥DEK L é ê º!»!¼!Ä!ï!ð!L"M"Ú"Û"j#ýýýýýýýýýýýýýýýýýýýõííèèèèègd×D¨$a$gd×D¨$a$gd×D¨¼!Ä!ú!ý#þ#ÿ#/$0$H$J$Q$R$S$x$z$}$Ë)Ñ)Ò)Õ)Ó*Ø*v,w,,•,–,�,ž,¡,'-,-<.B.C.F. ////g0m0n0q0@3F3G3J34 4!4$4º4À4Á4Ä4t5u5ðæßØßØßØË¾Ë¾·°·¬·°·¬¥¬™¾·¬·°·¬¥¬·°·¬·°·¬·°·¬·°·¬·°·¬·°·¬•hCk·hûqOJPJQJ^J hûq6�]�hûq hÒ­5�\� hûq5�\�hûq5�OJQJ\�^Jh×D¨5�OJQJ\�^J h¸,EhÒ­ h¸,Eh×D¨h¸,Eh×D¨5�\�h¸,Eh×D¨5�OJQJ\�^J9j#k#ù#ú#0$1$H$I$J$S$r$s$%%&&''–'—'ë'ì'À(Á(@)A)Ê)Ë)úúúúúúõõõððîîîîîîîîîîîîîîîî$a$$a$gd×D¨Ë)²*³*ë+ì+k,l,v,w,,–,—,--„-…-;.<. / /f0g0G1H1Ã1–2—2ýýýýýýøïêåýýýýýýýýýýýýýýýý$a$$a$¤¤[$\$$a$—2?3@344¹4º4>5?5‹5Œ5�5Ž5�5�5¨5±5²5 6 6 666,6H6ýýýýýýýýøýýýýýóóýëëëëëëë$a$gdÝHò$a$gdCk·u5v5Œ5�5Ž5�5±5²5 66G6H6üøôüôíøàÖ˽h¿}hÝHò5�OJQJ^JhÝHò5�OJQJ^JhÝHòOJQJ^Jh¿}hÝHòOJQJ^J hûq5�\�hCk·hûqhÝHò 6&P1�b:pCk·°Ÿ/ °©D!°Š"°n#�½ $�S%°°° �Ćœ@@ñÿ@ NormalCJ_HaJmHsHtH6@6 Título 1$@&aJL@L Título 2$$@&a$5�CJOJQJ^JJ@J Título 3$$@&a$5�OJQJ\�^JD@D Título 5$$¤<¤<@&a$5�>A@òÿ¡> Fonte parág. padrãoXi@óÿ³X  Tabela normal :V ö4Ö4Ö laö ,k@ôÿÁ, Sem lista dR@òd Recuo de corpo de texto 2$„�^„�a$CJaJJB@J Corpo de texto$a$ OJQJ^JXP@X Corpo de texto 2$a$B*OJQJ^Jphÿ(W@¢!( Forte5�\�R^@2R Normal (Web)¤d¤d[$\$OJPJQJ^JhQ@Bh Corpo de texto 3$ Æ™@dha$CJOJQJ\�^JaJ8>@R8 Título$a$ 5�CJ\�4 @b4 Rodapé  ÆC†"PþOrP xl24¤d¤d[$\$5�CJOJPJQJ\�^JaJNJ@‚N Subtítulo$a$5�CJOJQJ\�^JaJH.Nÿÿÿÿ()Š‹Œ�cdefopx•–¯°ï6››œ  !ST+ , { | ð ñ ¨ © ³ ô õ v w   7 8 ü ý ¾ ¿ {|ûü˜™ÍÎÊËÔ|}·¸~mn«¬ÿ��¤¥DEKLé꺻¼ÄïðLMÚÛjkùú01HIJSrs–—ëìÀ Á @!A!Ê!Ë!²"³"ë#ì#k$l$v$w$$–$—$%%„%…%;&<& ' 'f(g(G)H)Ã)–*—*?+@+,,¹,º,>-?-‹-Œ-�-Ž-�-�-¨-±-²- . . ...,.J.0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€(0€€˜0€€(0€€˜0€€˜0€€˜0€€(0€€(0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€(0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜@0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€(0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€..,.J.ê�00ø°fè�00êÐ00š@0€€h€¼!u5H6"&› 8nj#Ë)—2H6 !#$%H6ðlðð,bð$¹Í�6_Ø’«‡ØÛþYÿÍ ÿÿÿÿ@ñÿÿÿ€€€÷ð’ðð0ð( ð ððB ðS ð¿Ëÿ ?ðH.ÿÿ#Y¤ ¿#YTп#Ydóh#YŒõã Ôž‰+J.ö é±›+J.>*€urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags €PersonName€ 8àÓem Educaçÿãÿo Fíÿsica€em qualquer Sistema€em Unidades Escolares €ProductID$.+.J.~…|úIy÷ ! !­!Ð"Ø"×&Ù&£+,f,s,Æ- .J.&((‹Œdefp{|éé1Jl$w$$–$Ã)Ã)?-?-t-v-‹-�-²-J.J. å ûqu9¸,E'r�Ó|•×D¨Ò­Ck·C]̺ÕÝHòcHJJ.ÿ@€úú(¢Ó44úúH.`@ÿÿUnknownÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿG�‡z €ÿTimes New Roman5�€Symbol3&� ‡z €ÿArialI&�€ ÿÿÿÿÿÿÿé?ÿ?Arial Unicode MS"qˆðÄ©RÔáFœâᆬ{ᦠaç&i7aç&i7!ðŠ½ ‚±‚€24dß-ß-i2ƒqðÜHX(ðÿ?äÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿûq2ÿÿPROJETO LEI Nº _______/2006ToninhoUsuarioþÿà…ŸòùOh«‘+'³Ù0”˜ ÄÐàìø $ D P \ ht|„ŒäPROJETO LEI Nº _______/2006ToninhoNormalUsuario6Microsoft Office Word@H'­@ ð–Ê@dF¼žÊ@È%T Êaç&þÿÕÍÕœ.“—+,ù®0 hp�˜ ¨ °¸ÀÈ Ð øäAdministração Pref SFS7iß-' PROJETO LEI Nº _______/2006 Título  !"#$%&'þÿÿÿ)*+,-./þÿÿÿ123456789:;<=>?@ABCDþÿÿÿFGHIJKLþÿÿÿNOPQRSTþÿÿÿýÿÿÿWþÿÿÿþÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿRoot Entryÿÿÿÿÿÿÿÿ ÀFïm ÊY€Data ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ(1Tableÿÿÿÿ0w(WordDocumentÿÿÿÿ8NSummaryInformation(ÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿEDocumentSummaryInformation8ÿÿÿÿÿÿÿÿMCompObjÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿuÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿþÿ ÿÿÿÿ ÀF#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.8ô9²q