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ITAMAR BORGES , Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1 o – A composição do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino superior e médio, assim como os níveis de vencimentos e salários, passam a seguir o disposto nesta lei complementar, aplicáveis a todos os seus servidores. Artigo 2 o – O regime jurídico adotado é o estatutário, de acordo com o disposto na Lei Complementar n. 9, de 18 de fevereiro de 1993. Artigo 3 o – Aos funcionários públicos municipais, da FUNEC e dos estabelecimentos de ensino por ela mantidos, aplicar-se-á o Estatuto dos Funcionários Públicos de Santa Fé do Sul, assim como a legislação complementar e regulamentaria.. Parágrafo Único – A FUNEC e seus estabelecimentos de ensino, têm em seu quadro de pessoal, servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, anteriormente contratados, ocupantes de empregos de natureza permanente, que fazem parte de um quadro suplementar, a ser extinto na vacância. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 4 o – O quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, fica constituído pelos cargos e empregos públicos, indicados nos seguintes anexos que integram esta lei complementar: I – Da Parte Fixa: •  Anexo 1: cargos públicos de provimento efetivo, do pessoal não docente. •  Anexo 2: cargos públicos de provimento efetivo, do pessoal docente e especialista da educação. •  Anexo 3: cargos públicos de provimento em comissão, do pessoal não docente. •  Anexo 4: cargos públicos de provimento em comissão, do pessoal docente e especialista da educação. II – Da Parte Suplementar: a) Anexo 5: cargos públicos de provimento efetivo, a serem extintos na vacância. b) Anexo 6: empregos públicos, a serem extintos na vacância. Artigo 5 o – O quadro de pessoal não docente, é constituído pelos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos públicos dos grupos ocupacionais técnico, administrativo e operacional. Artigo 6 o – O quadro de pessoal docente e especialista da educação, é constituído pelos servidores públicos, integrantes do magistério do ensino superior e do ensino médio, ocupantes de cargos ou empregos públicos inerentes aos docentes e outros profissionais de educação. SEÇÃO I DA PARTE FIXA SUBSEÇÃO I DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO Artigo 7 o – Os cargos públicos de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público ou processo seletivo interno de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e respectivos padrões de vencimentos, são aqueles especificados no Anexo 1, para o pessoal não docente, e no Anexo 2, para o pessoal docente e especialista da educação, que são partes integrantes desta lei complementar. § 1 o – As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento, dos cargos isolados ou de carreira, são aqueles constantes do Anexo 11. § 2 o – Aplicar-se-á o processo seletivo interno quando ocorrer vaga para o acesso, dentro do plano de carreiras que será estabelecido em lei. § 3 o – Passam a denominar-se Auxiliar de Atendimento, Encarregado de Manutenção e Secretário Geral, os cargos de Recepcionista, Encarregado de Piscina e Manutenção e Secretário de Faculdade, respectivamente. Artigo 8 o – O Presidente da FUNEC expedirá os atos administrativos necessários à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, ou no processo seletivo interno, nos cargos para os quais foram habilitados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação. SUBSEÇÃO II DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Artigo 9 o – Os cargos públicos de provimento em comissão, correspondentes às atividades de direção, chefia e assessoramento, nas quantidades, denominações e referências, são aqueles especificados nos Anexos 3 e 4, para o pessoal não docente e docentes e especialista da educação, respectivamente, e são partes integrantes desta lei complementar. Parágrafo Único – As atribuições e os requisitos mínimos para o provimento, dos cargos públicos em comissão, são aqueles constantes do Anexo 11. Artigo 10 – Os cargos públicos de provimento em comissão, obedecidos os requisitos mínimos para preenchimento, são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da FUNEC. Artigo 11 – Ao funcionário público detentor de cargo de provimento efetivo, que vier a ocupar transitoriamente, cargo em comissão, será devido o vencimento equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nessa situação, acrescido de todas as vantagens pessoais, calculadas sobre o padrão de vencimento, em sentido estrito, inerentes ao seu cargo de origem. Parágrafo Único – Será devida ao funcionário a remuneração de maior valor, enquanto permanecer na situação prevista no “caput”, deste artigo. Artigo 12 – O funcionário público que for nomeado para o cargo de provimento em comissão de Diretor, Diretor Adjunto ou Diretor de Escola, quando no exercício do cargo, será afastado das suas atividades de docente. SUBSEÇÃO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PESSOAL DOCENTE Artigo 13 – Ficam criadas as funções gratificadas, no âmbito das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, correspondentes às seguintes atividades: I – Chefe de Departamento; II – Professor Coordenador; e III – Supervisor de Estágio. Artigo 14 – A designação para o exercício das funções gratificadas, de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC e pelos Diretores dos estabelecimentos de ensino, obedecidas as condições estabelecidas no regimento interno específico e os requisitos mínimos de preenchimento, devem recair sobre os funcionários ocupantes de cargos públicos efetivos, do quadro de pessoal docente. § 1 o – É vedada a acumulação remunerada de funções gratificadas. § 2 o – A quantidade das funções gratificadas de Chefes de Departamentos, Professores Coordenadores e Supervisores de Estágio, está diretamente relacionada com o número e complexidade de cursos e departamentos da educação superior, existentes na estrutura das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, de acordo com o que dispuser o seu regimento interno. Artigo 15 – Ao docente, durante o exercício de função gratificada, a critério da administração e de acordo com a complexidade de cada curso, serão atribuídas horas-aula a esse título, até o limite estabelecido para a Jornada Completa de Trabalho Docente – JCTD. Parágrafo Único – O número total de horas-aula das funções de Professor Coordenador, Chefe de Departamento ou Supervisor de Estágio, com o exercício do cargo de docente, não poderá ultrapassar a Jornada Integral de Trabalho Docente –JITD, ou seja, duzentas horas mês. SUBSEÇÃO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PESSOAL NÃO DOCENTE Artigo 16 – As funções gratificadas de Encarregados dos Setores de Almoxarifado , de Patrimônio, Vigilância e Manutenção, do Departamento de Administração, serão preenchidas mediante designação por ato do Presidente da FUNEC. § 1 o – A designação para o exercício da função gratificada será de livre escolha e dispensa, obedecidos os requisitos mínimos de preenchimento e deverá recair sobre os funcionários públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo. § 2 o – É vedada a acumulação remunerada de funções gratificadas. Artigo 17 – O funcionário público durante o exercício da função gratificada, fará jús ao percentual de vinte por cento, sobre o seu vencimento, em sentido estrito, enquanto perdurar a designação. § 1 o – A gratificação prevista neste artigo será incorporada ao vencimento do funcionário, na fração de um quinto (1/5), calculada sobre o valor da última gratificação percebida, para cada ano de efetivo exercício no desempenho da função, a partir do quinto ano e até o limite de cinco quintos. § 2 o – Quando o último período do exercício da função gratificada ultrapassar o oitavo mês e não atingir o décimo segundo mês,será devido ao funcionário o valor correspondente à incorporação, de acordo com o previsto no parágrafo anterior. Artigo 18 – Os requisitos para as funções de Encarregados de Setores são: ensino médio completo, conhecimentos em datilografia, digitação e na área de atuação. SEÇÃO II DA PARTE SUPLEMENTAR SUBSEÇÃO I DOS CARGOS PÚBLICOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Artigo 19 – Os cargos públicos de provimento efetivo, constantes do Anexo 5, serão extintos na vacância. SUBSEÇÃO II DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Artigo 20 – Os empregos públicos, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, constantes dos Anexos 6, desta lei complementar, serão extintos na vacância. Artigo 21 – Os servidores municipais, ocupantes dos empregos públicos de natureza permanente, obrigatoriamente, deverão prestar concurso público e, em não o fazendo ou não obtendo aprovação dentro do número de vagas existentes, terão seus contratos de trabalho rescindidos pela FUNEC. CAPÍTULO III DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS Artigo 22 – Os cargos e empregos públicos que fazem parte desta lei complementar, estão distribuídos em escalas de vencimentos, representados por algarismos arábicos ou romanos, onde o número indicará, na ordem crescente, o nível de responsabilidade e complexidade de suas atribuições. § 1 o – A escala constante do Anexo 7, estabelece os vencimentos e salários dos cargos de provimento efetivo e dos empregos públicos de natureza permanente, do quadro de pessoal não docente. § 2 o – A escala constante do Anexo 8, estabelece os vencimentos dos cargos de provimento em comissão, do pessoal não docente. § 3 o – A escala constante do Anexo 9, estabelece o valor da hora de trabalho, dos vencimentos e salários dos cargos de provimento efetivo e dos empregos públicos de natureza permanente, do quadro de pessoal docente e do especialista da educação. § 4 o – A escala constante do Anexo 10, estabelece o valor da hora, dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do pessoal docente e do especialista da educação. Artigo 23 – A escala de vencimentos, de que trata o § 1 o , do artigo anterior, é composta de dezenove referências numéricas, subdivididas em dezoito graus, identificados pelas letras de “A” a “R”. Artigo 24 – A escala de vencimentos, de que trata o § 3 o , do artigo anterior, é composta de oito referências numéricas, subdivididas em dezoito graus, identificados pelas letras de “A” a “R”. Artigo 25 – A nomeação do funcionário em decorrência da habilitação em concurso público, conforme o previsto no artigo 8 o , desta lei complementar, far-se-á sempre no grau inicial da referência estabelecida para o cargo, por ato do Presidente da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC. Artigo 26 – Os reajustes dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, ocorrerão na mesma data e com o mesmo percentual atribuído aos funcionários da administração direta e indireta. CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO SEÇÃO I DO PESSOAL NÃO DOCENTE Artigo 27 – A jornada de trabalho semanal será de quarenta horas, para os funcionários e servidores da FUNEC. § 1 o – O Presidente poderá estabelecer horários diferenciados em razão da peculiaridade dos serviços a serem executados, mantendo-se a respectiva jornada de trabalho. § 2 o - Serão pagas, a título de serviço extraordinário, as horas que excederem a jornada de trabalho fixada, desde que previamente autorizadas pela Presidência da FUNEC, ouvido o superior imediato do funcionário municipal e em observância ao que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Artigo 28 – O serviço extraordinário não poderá exceder o limite de sessenta horas mensais. Artigo 29 – O cargo público efetivo de Telefonista terá jornada de trabalho de trinta horas semanais. Artigo 30 – As escalas de vencimentos constantes dos Anexos 7 e 8, de que trata o artigo 22 e respectivos parágrafos, estão compostas de acordo com as jornadas de trabalho discriminadas nos artigos 27 e 29, desta lei complementar, para o pessoal não docente. SEÇÃO II DO PESSOAL DOCENTE E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO Artigo 31 – A jornada semanal de trabalho do pessoal docente e especialista da educação, dos estabelecimentos de ensino superior e médio, mantidos pela FUNEC, é constituída de horas-aula e horas-atividade. § 1 o – A hora-aula é o tempo em que o docente executa o seu trabalho dentro da sala de aula. § 2 o – A hora-atividade é o tempo remunerado de que disporá o docente, prioritariamente, para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa e de extensão do ensino e quaisquer outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos. § 3 o – A atribuição da hora-atividade é de competência exclusiva do Presidente e do Diretor do estabelecimento de ensino, desde que os projetos e programas a serem desenvolvidos pelo docente, ou por grupo deles, sejam de relevante interesse à comunidade acadêmica. § 4 o – A critério das Diretorias dos estabelecimentos de ensino, o tempo destinado à hora-atividade poderá ser cumprida fora da unidade. Artigo 32 – Os ocupantes de cargos e empregos públicos, do quadro de pessoal docente, para o desempenho de suas tarefas, ficam sujeitos às seguintes jornadas de trabalho: I - Jornada Integral de Trabalho Docente – JITD, correspondente a quarenta horas semanais. II – Jornada Completa de Trabalho Docente – JCTD, correspondente a trinta horas semanais. III – Jornada Parcial de Trabalho Docente – JPTD, correspondente a vinte horas semanais. IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente – JRTD, correspondente ao número de aulas inferior à Jornada Parcial de Trabalho Docente. Artigo 33 – É vedada a alteração, pelo docente, da sua jornada de trabalho, durante o ano letivo. Parágrafo Único – Ao docente caberá, sempre, a remuneração proporcional e correspondente à jornada efetivamente cumprida. Artigo 34 – A somatória das horas-aula e horas-atividade, atribuídas aos docentes, sob hipótese alguma poderá ultrapassar a Jornada Integral de Trabalho Docente. Artigo 35 – Os docentes, sujeitos às jornadas de trabalho previstas no artigo 32, poderão exercer carga suplementar de trabalho. Artigo 36 – Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas prestadas pelo docente, além das fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito. § 1 o – As horas prestadas a título de carga suplementar também são constituídas de horas-aula e horas-atividade. § 2 o – O número de horas semanais correspondentes à carga suplementar de trabalho não poderá exceder àquela estipulada na Jornada Integral de Trabalho Docente – JITD, ou seja, quarenta horas semanais. Artigo 37 – O docente poderá anualmente, ao inscrever-se para a atribuição de aulas, optar por jornada de maior ou menor duração, podendo ser atendido se houver essa disponibilidade, desde que seja respeitada a habilitação e o respectivo campo de atuação. § 1 o – As atribuições de aulas serão disciplinadas através do Regimento Interno das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul. § 2 o - A inclusão em jornada de trabalho de maior duração, far-se-á sempre no respectivo componente curricular, na mesma ou em outras unidades escolares. Artigo 38 – O docente já incluído em quaisquer das jornadas de trabalho, cumprirá sua jornada com as aulas do componente curricular que lhe é próprio, com disciplinas afins, ou, ainda, com outras disciplinas, desde que esteja legalmente habilitado, observadas as seguintes regras de preferência: I – quanto à unidade escolar, em primeiro lugar aquela em que se encontra; II – quanto à disciplina, em primeiro lugar a que lhe é própria. Parágrafo Único – Fica estabelecido o limite máximo de três componentes curriculares para atribuições de aulas ao docente. Artigo 39 – Ocorrendo redução da carga horária do componente curricular, o docente deverá completar a sua jornada na mesma ou em outras unidades escolares da FUNEC, observadas as regras do artigo anterior. Artigo 40 – Inexistindo opção por jornada de menor duração, o docente cumprirá na sua unidade escolar de origem ou na sede da FUNEC, as horas-aula que forem necessárias à complementação de sua jornada de trabalho, em atividades relacionadas com: I – o planejamento, execução e avaliação das atividades acadêmicas; II – o processo de avaliação, adaptação e/ou recuperação de alunos de aproveitamento insuficiente; III – a docência em cursos de extensão, especialização e aperfeiçoamento, desde que devidamente habilitados; IV – o processo de integração escola-comunidade; V – supervisão de estágio. Artigo 41 – Para efeito de cálculo do vencimento ou salário mensal dos servidores municipais, do quadro de pessoal docente e especialista da educação, o mês será considerado como tendo cinco semanas, portanto, duzentas horas mensais. CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO Artigo 42 – Os funcionários serão enquadrados no seu cargo efetivo ou no emprego de natureza permanente atual e respectivo padrão de vencimento, obedecida a investidura em concurso ou seleção pública, mediante portaria a ser expedida pela Presidência da FUNEC. Artigo 43 – Se por qualquer motivo o funcionário estiver ocupando cargo efetivo ou emprego de natureza permanente, para o qual não foi habilitado em concurso público ou processo seletivo, por força desta lei complementar, deverá retornar ao seu cargo ou emprego de origem e com a remuneração correspondente ao padrão de vencimento ou salário fixado para o mesmo. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 44 – Para todos os efeitos legais, nas questões dos direitos e deveres dos funcionários públicos municipais, da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, da Escola Municipal de Integração de Ensino e dos estabelecimentos de ensino que poderão ser criados, aplica-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos, assim como a sua legislação posterior, regulamentária ou complementar. Artigo 45 – Todas as ações relativas às atribuições de aula ou designações de funcionários ou servidores para exercerem outras atividades diferentes daquelas inerentes aos cargos ou empregos públicos que ocupam, deverão ser submetidas ao Presidente da FUNEC, para aprovação, sob pena de nulidade. Artigo 46 – Os atuais ocupantes dos empregos de natureza permanente de Professor Especialista, que não possuem o título de mestre ou ainda não são alunos de cursos de pós-graduação em estabelecimentos credenciados para tal finalidade, deverão se adequar à legislação de ensino superior pertinente. Artigo 47 – Fica criado o cargo de provimento em comissão de Superintendente Geral, que será exercido pelo Presidente da FUNEC, com vencimento correspondente às funções disciplinadas nos artigos 13 a 15, da presente lei. Artigo 48 – O cargo de Presidente da FUNEC, dentro da estrutura hierárquica do governo do município de Santa Fé do Sul, tem nível de primeiro escalão. Artigo 49 – Ficam extintos os cargos, empregos ou funções públicas que não constam desta lei complementar. Artigo 50 – A Seção de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, apostilará os títulos e fará as devidas anotações nos prontuários ou nas carteiras profissionais dos funcionários públicos municipais lotados na FUNEC. Artigo 51 – Será atribuída aos servidores públicos municipais, no ano de 2002, uma gratificação no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser paga no mês de dezembro. Parágrafo único – O valor de que trata o “caput” será concedido em parcela única, não sendo considerado como base de cálculo para fins de desconto previdenciário e de imposto de renda retido na fonte, nem incorporado ao vencimento para quaisquer efeitos. Artigo 52 – Fica alterado o piso salarial dos servidores públicos municipais, instituído pela Lei nº 2089, de 16 de março de 2000, nos termos do anexo 7 da presente lei. Parágrafo único – As escalas de vencimentos constantes nos anexos 7 e 8 desta lei, surtirão seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003. Artigo 53 – Ficam, o Prefeito Municipal e o Presidente da FUNEC, autorizados a expedir todos os atos administrativos necessários à execução desta lei complementar. Artigo 54 - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 55 – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente a Lei Complementar n. 66, de 18 de janeiro de 2001, a Lei Complementar n. 34, de 29 de junho de 1995 e a Lei Complementar n. 32, de 24 de março de 1995. Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2002. ITAMAR BORGES Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.   ÉLIO MILER Chefe de Gabinete ANEXO 1: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DO PESSOAL NÃO DOCENTE Quantidade Denominação Padrão 1 Administrador 16-A 10 Agente Operacional 7-A 20 Agente de Vigilância 6-A 5 Ajudante de Manutenção 3-A 2 Almoxarife 12-A 5 Assistente Administrativo 14-A 2 Assistente Técnico de Anatomia 16-A 15 Auxiliar de Atendimento 7-A 10 Auxiliar de Fisioterapia 8-A 10 Auxiliar de Laboratório 9-A 6 Auxiliar de Secretaria 10-A 20 Auxiliar de Serviços Diversos 2-A 10 Auxiliar de Serviços Gerais 1-A 2 Bibliotecário 16-A 1 Contador 18-A 5 Encarregado de Manutenção 9-A 2 Motorista I 8-A 2 Motorista II 9-A 30 Oficial Administrativo 10-A 8 Operador de Microcomputador 10-A 2 Procurador Jurídico 19-A 2 Programador de Computador 14-A 3 Secretário de Escola 11-A 1 Secretário Geral 16-A 2 Secretário Executivo 15-A 1 Técnico de Contabilidade 14-A 10 Técnico de Laboratório 14-A 2 Técnico em Microscopia 14-A 3 Técnico de Prótese Dentária 13-A 2 Técnico de Raio X 14-A 1 Técnico de Segurança do Trabalho 14-A 6 Telefonista 5-A 1 Tesoureiro 17-A 2 Zelador 4-A ANEXO 2: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DO PESSOAL DOCENTE E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO Quantidade Denominação Padrão 60 Professor ES I 5-A 60 Professor ES II 6-A 50 Professor ES III 7-A 50 Professor ES IV 8-A 16 Professor EP I 1-A 8 Professor EP II 2-A 4 Professor EP III 3-A 4 Professor EP IV 4-A ES – Educação Superior. EP – Educação Profissionalizante. ANEXO 3: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO PESSOAL NÃO DOCENTE Quantidade Denominação Referência 10 Assessor Administrativo I 2 Assessor da Presidência V 10 Assessor de Gabinete IV 1 Assessor de Imprensa IV 3 Assessor Jurídico III 1 Assessor de Relações Públicas IV 10 Assessor Técnico III 1 Chefe do Laboratório de Anatomia IV 1 Chefe da Seção de Contabilidade IV 1 Chefe da Seção de Licitações IV 1 Chefe da Seção de Material e Patrimônio IV 1 Chefe da Seção de Pessoal IV 1 Chefe da Seção de Serviços Gerais IV 1 Chefe da Seção de Tesouraria IV 1 Chefe dos Serviços de Secretaria IV 1 Chefe do Centro de Documentação e Biblioteca IV 1 Chefe do Centro de Processamento de Dados IV 1 Coordenador de Assuntos Acadêmicos V 1 Diretor do Departamento de Administração V 1 Diretor do Departamento de Finanças V 1 Diretor do Departamento de Integração com a Comunidade V 1 Diretor do Departamento de Projetos Especiais V 1 Diretor do Departamento de Recursos Humanos V 1 Diretor Executivo V 1 Gerente Administrativo V 10 Oficial de Gabinete II 1 Procurador Chefe V 1 Supervisor dos Serviços Administrativos III ANEXO 4: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO PESSOAL DOCENTE E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO Quantidade Denominação Referência 1 Assessor Educacional III 1 Assessor Pedagógico I 1 Coordenador dos Departamentos da Educação Superior III 1 Coordenador de Pós – Graduação III 1 Diretor IV 1 Diretor Adjunto III 1 Diretor de Escola II ANEXO 5: CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Quantidade Denominação Padrão 3 Técnico em Biblioteconomia 12-A 10 Vigia 2-A ANEXO 6: EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES, A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Quantidade Denominação Padrão 105 Professor Especialista 1-A 37 Professor Mestre 2-A 13 Professor Doutor 3-A 3 Professor Livre-Docente 4-A ANEXO 11: DESCRIÇÕES DE CARGOS 1 GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO •  PESSOAL NÃO DOCENTE   DENOMINAÇÃO : Assessor Administrativo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora os diretores dos departamentos do FUNEC, na execução de tarefas simples nas áreas administrativa, financeira e operacional. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino fundamental completo, com conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Assessor da Presidência. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora o Presidente e os membros do Conselho Curador da FUNEC, na organização, supervisão e coordenação das atividades, bem como nas relações com os parlamentares e outras autoridades municipais, estaduais e federais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo, com conhecimentos específicos na área de atuação. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Assessor de Gabinete DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora o Presidente e os Diretores dos estabelecimentos de ensino nas questões políticas e práticas da administração do ensino superior e do ensino profissionalizante. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo, com o competente registro profissional. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Assessor de Imprensa DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, elabora e desenvolve programas e projetos de comunicação institucional, divulga notícias da FUNEC de interesse público, verifica acontecimentos, auxilia na redação e pronunciamentos a serem preferidos pelo corpo diretivo da instituição e dos seus estabelecimentos de ensino. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo: jornalismo, publicidade ou comunicação, com o competente registro profissional. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Assessor Jurídico DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Presta assistência e assessora o Prefeito, o Chefe de Gabinete e o Procurador Geral do Município nas questões políticas e jurídica da administração, auxiliando diretamente na execução do plano de ação do governo municipal. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, com o competente registro profissional na Ordem do Advogados do Brasil. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Assessor de Relações Públicas DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planejar, organizar e desenvolver processos, métodos e atividades que visam melhorar as relações entre a FUNEC e seus estabelecimentos de ensino e o seus funcionários, corpo docente, corpo discente, autoridades e a comunidade, assessorando na resolução de problemas institucionais que influam no posicionamento das instituições perante a opinião pública, para assegurar o fluxo de informações entre os diversos atores envolvidos. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área e competente registro profissional. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Assessor Técnico. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora os diretores dos departamentos do FUNEC, na execução de tarefas complexas, de natureza técnica nas áreas administrativa, financeira e operacional. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área administrativa, financeira, operacional ou jurídica. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe do Laboratório de Anatomia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, inerentes ao suporte técnico e didático das aulas práticas de anatomia, organizando e orientando os trabalhos, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo e com prática e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Contabilidade. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes ao controle contábil da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo: técnico em contabilidade, conhecimentos específicos na área e competente registro profissional. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Material e Patrimônio. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes à administração de materiais de consumo e permanentes, controle de estoque e do patrimônio da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Pessoal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes ao controle de elaboração da folha de pagamento, do cadastro funcional, controle e registro de todos os dados funcionais do funcionário e promoção de programas de treinamento, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Serviços Gerais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes aos serviços gerais, de transporte e segurança patrimonial da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo: técnico em contabilidade e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe da Seção de Tesouraria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes ao controle da receita e despesa da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe do Centro de Documentação e Biblioteca . DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes à biblioteca das FISA, tais como catalogar, classificar, atualizar, adquirir e manter atualizado o acervo bibliográfico, armazenando e recuperando informações para atender o usuário do Centro de Biblioteca e Documentação, assegurando o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo: biblioteconomia, com o competente registro profissional e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe do Centro de Processamento de Dados. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes aos serviços de informática da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino assegurando o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo, com o competente registro profissional e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Chefe dos Serviços de Secretaria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes à secretaria das FISA, tais como organizar e manter atualizado os registros da vida escolar do corpo discente e dar suporte administrativo e operacional ao corpo docente, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo, boa redação, conhecimentos específicos da legislação do ensino superior e da língua portuguesa. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Coordenador de Assuntos Acadêmicos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, inerentes às atividades acadêmicas dos estabelecimentos de ensino da FUNEC, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, licenciatura plena e, Pedagogia, com especialização na área de educação e ter prática como docente ou especialista da educação. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Administração. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados da área administrativa, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo: administração de empresas ou pública e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Finanças. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados da área financeira e contábil, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo: administração de empresas ou pública, contabilidade ou economia e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Integração com a Comunidade. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as tarefas da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados dos programas e projetos que envolvam a comunidade com as atividades dos estabelecimentos de ensino da FUNEC , para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Projetos Especiais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as tarefas da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados dos programas e projetos especiais inerentes às atividades discentes e docentes, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor do Departamento de Recursos Humanos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados da área de recursos humanos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área ou notória especialização. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor Executivo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora e dá suporte técnico, administrativo e operacional à presidência da FUNEC na decisões pertinentes à política de ação, às normas e medidas adotadas pelo Governo Municipal, para assegurar a sua execução. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo e conhecimentos específicos na área de atuação. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Gerente Administrativo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados da área administrativa e operacional das FISA, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo, habilitação em administração escolar e conhecimentos específicos na área de atuação. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Oficial Gabinete. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora a presidência e o Conselho de Curadores da FUNEC, na execução de tarefas nas áreas administrativa, jurídica, financeira e operacional. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente ensino médio completo, conhecimentos da língua portuguesa, boa redação e de informática. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Procurador Chefe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando os resultados, da área jurídica, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades e a execução, além de representar ou fazer representar o FUNEC juridicamente no município ou fora dele. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, conhecimentos específicos na área e com o competente registro na Ordem dos Advogados do Brasil. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Supervisor dos Serviços Administrativos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas de supervisão e de iniciativa para tomada de decisão, exigindo conhecimento de todas as etapas dos serviços da Secretaria das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Preferencialmente curso superior completo, boa redação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Superintendente Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Exerce a administração geral da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas e projetos de ensino superior, profissionalizante e de extensão universitária. Organiza, planeja, coordena e faz executar os seus serviços administrativos, técnicos e operacionais para possibilitar desempenho regular das atividades docentes, não docentes e discentes. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, com formação em pedagogia e administração escolar e notória especialização na área da educação. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Prefeito Municipal. 1.2 PESSOAL DOCENTE E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO : Assessor Educacional. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e executa atividades técnico-pedagógicas, inerentes à interpretação da realidade do educando e do cotidiano da escola, desenvolvendo ações e diagnósticos junto aos alunos com dificuldade no aprendizado, além de promover a integração do estudante e de sua família na escola, para subsidiar as equipes dos estabelecimentos de ensino. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, formação em pedagogia e supervisão escolar e pós-graduação “stricto” ou “lato sensu” exclusivamente na área de educação, diplomas e certificados obtidos em instituições oficiais, devidamente credenciados, e que em seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.| FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Assessor Pedagógico. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena e executa atividades técnico-pedagógicas, analisando e avaliando tendências educacionais, definindo diretrizes que fundamentam as ações pedagógicas, para subsidiar as equipes dos estabelecimentos de ensino. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, formação em pedagogia e supervisão escolar e pós-graduação “stricto” ou “lato sensu” exclusivamente na área de educação, diplomas e certificados obtidos em instituições oficiais, devidamente credenciados, e que em seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins.| FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Coordenador dos Departamentos da Educação Superior. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as ações dos departamentos dos cursos do ensino superior, orientando, controlando e avaliando os resultados, inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, para assegurar o desenvolvimento normal das suas atividades na organização administrativa, do ensino e de distribuição do pessoal docente. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, portador do título de livre docente, de doutor ou de mestre, obtidos em instituições oficiais, devidamente credenciados, e que em seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Coordenador de Pós-Graduação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Planeja, coordena, promove a execução de todas as ações dos cursos de pós-graduação e especialização no âmbito das Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, orientando, controlando e avaliando os resultados, inerentes aos planos didáticos, pedagógicos, técnicos e científicos, para assegurar o desenvolvimento normal das suas atividades na organização administrativa, do ensino e de distribuição do pessoal docente. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, portador do título de livre docente ou de doutor, obtidos em instituições oficiais, devidamente credenciados, e que em seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Dirige as Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, de ensino superior, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, portador do título de livre docente, de doutor ou de mestre, obtidos em instituições oficiais, devidamente credenciados, e que em seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor Adjunto. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Auxilia diretamente e substitui o Diretor da Faculdade, no planejamento, na organização e na execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, portador do título de livre docente, de doutor ou de mestre, obtidos em instituições oficiais, devidamente credenciados, e que em seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. DENOMINAÇÃO : Diretor de Escola. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Dirige a Escola Municipal Integração, de ensino médio e profissionalizante, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, formação em pedagogia e administração escolar, diplomas e certificados obtidos em instituições oficiais, devidamente credenciados, e que em seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente da FUNEC. 2 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO 2.1 DO PESSOAL NÃO DOCENTE DENOMINAÇÃO : Administrador. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços técnico – administrativos, relativos à área de recursos humanos, administração em geral e no estabelecimento das rotinas de serviços da diversas unidades administrativas do órgão público, estabelecendo princípios normas e funções. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, conhecimentos específicos na área e competente registro profissional no Conselho Regional de Administração – C.R.A. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Assistente Técnico de Anatomia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços relativos à dissecação de cadáveres do corpo humano, para ser utilizados no laboratório de anatomia, para suporte técnico e prático ao docente e ao educando. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior incompleto e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Bibliotecário. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Organiza, coordena, supervisiona e executa trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, conhecimentos específicos na área e registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia – C.R.B. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Contador. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade da FUNEC. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, conhecimentos específicos na área e registro profissional no Conselho Regional de Contabilistas – C.R.C. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Procurador Jurídico. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Assessora e representa juridicamente a Fundação Municipal de Educação e Cultura e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, conhecimentos específicos na área e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Secretário Executivo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços gerais de secretaria e de assistência ao Presidente e Diretor das FISA, desenvolvendo suas atividades nos gabinetes respectivos, a fim de atender ao expediente das mesmas. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, conhecimentos da legislação pertinente do ensino superior e médio, da língua portuguesa, de informática, boa redação e prática em digitação. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público.   2.2 DO PESSOAL DOCENTE E ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO : Professor ES I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação superior, executa as atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisição de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, portador do título de graduação ou estar cursando o programa de mestrado em instituições oficiais ou não oficiais, devidamente credenciadas, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Professor ES II. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação superior; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, portador do título de especialista de educação , obtido em instituições oficiais ou não oficiais, devidamente credenciadas, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Professor ES III. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação superior; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, portador do título de mestre , obtido em instituições oficiais ou não oficiais, devidamente credenciadas, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Professor ES IV. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para a educação superior; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, de duração plena, oficialmente reconhecido, portador do título de doutor e livre docente , obtido em instituições oficiais ou não oficiais, devidamente credenciadas, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Professor EP I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para o ensino médio e profissionalizante; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, licenciatura de graduação plena, ou curso normal em nível médio ou superior, oficialmente reconhecido, em instituições oficiais ou não oficiais, devidamente credenciadas, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Professor EP II. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para o ensino médio e profissionalizante; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, licenciatura de graduação plena, portador do título de especialista de educação, oficialmente reconhecido, em instituições oficiais ou não oficiais, devidamente credenciadas, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Professor EP III. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para o ensino médio e profissionalizante; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, licenciatura de graduação plena, oficialmente reconhecido, portador do título de mestre, em instituições oficiais ou não oficiais, devidamente credenciadas, e que em seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Professor EP IV. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Propõe, participa e avalia as propostas político-educacionais para o ensino médio e profissionalizante; executa atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas, administrativas; identifica, diagnóstica, encaminha e ou atende os educandos com dificuldades específicas; controla informações inerentes ao processo educacional; controla, prepara, confecciona e sugere aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico; mantém relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e reflete em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior completo, licenciatura de graduação plena, oficialmente reconhecido, portador do título de doutor, em instituições oficiais ou não oficiais, devidamente credenciadas, e em que seu histórico inclua a disciplina ou as disciplinas afins. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 3 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO   DENOMINAÇÃO : Auxiliar de Laboratório. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Auxilia na execução dos serviços de laboratório, preparando agulhas e vidraria, limpando instrumentos e aparelhos, sob a supervisão do docente responsável pelo laboratório ou outro profissional qualificado, para possibilitar apoio técnico e prático ao docente e ao educando. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Programador de Computador. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Elabora programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento eletrônico de dados. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, curso de programação de computador e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Técnico de Contabilidade. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa e organiza trabalhos, inerentes à contabilidade; realiza tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do FUNEC. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, com formação em técnico de contabilidade e competente registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Técnico em Microscopia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral, para auxiliar nos diagnósticos de doenças ou pesquisas. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, com o respectivo curso técnico e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Técnico de Prótese Dentária. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de confeccionar e reparar dentaduras e demais aparelhos de prótese dentária, guiando-se pelas impressões tomadas em cera, utilizando moldações negativas e positivas, modelando-se em gesso e fundindo metais diversa para possibilitar a substituição total ou parcial do conjunto dentário natural. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, com o respectivo curso técnico e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Técnico de Raio X. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa exames radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender às requisições médicas. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, com o respectivo curso técnico e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Técnico de Segurança do Trabalho. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, com formação em segurança do trabalho e competente registro no Ministério do Trabalho e Emprego. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. 4 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO DENOMINAÇÃO : Agente Operacional. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa tarefas relativas à segurança interna dos estabelecimentos de ensino e da sede da FUNEC, como dar suporte operacional e de infraestrutura aos docentes nas salas de aula, clínicas e laboratório, garantindo a disciplina e no desenvolvimento de suas atividades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Almoxarife. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza e/ou executa serviços de almoxarifado como recebimento, registro e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Assistente Administrativo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Curso superior incompleto: mínimo 2.o ano, com conhecimentos específicos nas áreas de administração, finanças, contabilidade ou jurídica. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Auxiliar de Atendimento. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminha-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas, realiza ainda serviços de arquivo, datilografia e digitação de natureza simples. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo e prática em digitação. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Auxiliar de Fisioterapia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Auxilia na execução dos serviços das clínicas de fisioterapia, preparando materiais e equipamento, limpando instrumentos e aparelhos, sob a supervisão do docente responsável pela clínica ou outro profissional qualificado, para possibilitar apoio técnico e prático ao docente e ao educando. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Auxiliar de Secretaria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços gerais das secretarias dos estabelecimentos de ensino, como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prontuários de salas de aula, controle de freqüência do corpo docente e discente, prestação de informações, arquivo, datilografia, digitação em geral e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, conhecimentos da legislação de ensino superior, da língua portuguesa e de informática, redação própria, prática em digitação e conhecimentos específicos em serviços administrativos. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Oficial Administrativo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, conhecimentos da língua portuguesa, de informática e prática de digitação. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Operador de Microcomputador. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Opera microcomputadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, para processar programas elaborados. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, prática em digitação e conhecimentos de informática. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Secretária de Escola. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa tarefas pertinentes à organização das atividades relativas à secretaria dos estabelecimentos de ensino superior e médio. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo, conhecimentos da legislação de ensino superior e médio, da língua portuguesa e de informática, boa redação, prática em digitação e conhecimentos específicos em serviços administrativos. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Telefonista. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Opera equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto: mínimo 5 a série e prática na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Tesoureiro. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Controla receitas e efetua pagamento de despesas da organização, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais do FUNEC. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino médio completo e conhecimentos específicos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. 5 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL   DENOMINAÇÃO : Agente de Vigilância. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços de segurança e vigilância patrimonial das dependências da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem e a preservação dos locais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo e conhecimentos na área de vigilância e segurança patrimonial. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Ajudante de Manutenção. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços gerais de pequenos consertos e reparação de móveis, máquinas, equipamentos, encanamentos, parte elétrica, limpeza e manutenção da piscina e das quadras de esporte de um modo geral, para garantir o seu funcionamento. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto: mínimo 4 a série. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Auxiliar de Serviços Diversos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços em diversas áreas da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, de natureza operacional, cuidando dos jardins, plantando, regando, podando mudas, reparando pisos e calçadas, lavagem das áreas externas, garantindo a higiene e conservação. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto: mínimo 4 a série. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Auxiliar de Serviços Gerais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços em diversas áreas da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, de natureza operacional, cuidando das dependências internas, varrendo, lavando, higienizando, limpando, móveis, utensílios e equipamentos, prepara e serve café, chá, lanches e outras bebidas, para atender o corpo docente e funcionários garantindo o bom andamento do serviço. Utilizando-se de vassouras, rodos, rastelos, sabão, detergente, esponjas, desinfetantes e outros produtos necessários à manutenção das condições de higiene e limpeza. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto: mínimo 4 a série. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público. DENOMINAÇÃO : Encarregado de Manutenção. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas de supervisão e de iniciativa para tomada de decisão, exigindo conhecimento de todas as etapas do processo de execução das atividades relativas à regulagem, à manutenção, à limpeza e ao conserto de máquinas, piscina, quadras esportivas, equipamentos, encanamento e parte elétrica da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, formação em tratamento de água de piscina e conhecimentos na área. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Motorista I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota do FUNEC, tais como: automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros usuários, outros materiais e carga leve. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto, mínimo 5.a série, prática em conduzir veículos automotores e carteira de habilitação categoria “C”. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Motorista II. DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Compreende as tarefas que se destinam a dirigir e conservar veículos automotores, da frota do FUNEC, tais como: caminhões de qualquer porte, automóveis, peruas, picapes, tratores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e instruções recebidas pela chefia imediata ou usuário do veículo, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, outros usuários, outros materiais e carga leve. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental completo, prática em conduzir veículos automotores e carteira de habilitação categoria “D”. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira. DENOMINAÇÃO : Zelador DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios do FUNEC, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO : Ensino fundamental incompleto: mínimo 4 a série. FORMA DE PROVIMENTO : Concurso público ou acesso por intermédio de processo seletivo interno, dentro da respectiva carreira.   Z]^_�‘+�šñüýå ñ ò  û  u � óûü  AÒÞß p}~ªÙåæ ©%²%³%È%É%Ô%Õ%&q&}&~&±&q(~((š(0'0(0?0@0H0I0`0s4|4}4«4øFGGGˆI”I•I·IjVxVyVŒVïêååÜêÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙÙ0JOJPJQJ^J jUCJaJ5�B*OJPJQJ\�^Jphš@@V^_‘�ñýöö«p¢j°ia[[[a$If $$Ifa$7$$IfT”-ÖñÿÁ öÐ 6ÖÿÖÿÖÿÖÿ3Ö4Öaö d-$IfJ$$IfT”wÖ0ñÿÝÁ €Î€öÐ 6ÖÿÿÖÿÿÖÿÿÖÿÿ3Ö4Öaö $$Ifa$ ÏþýAÉ·å ò  û  [ ¾  u ‘ ã ! à óü BÙdôÆöððððööðððððððððððööçöðððð $$Ifa$$If $$Ifa$ÆÒßjü© ˜p~«@\{™`ÅÌÙæ ú å!("í"$%ùððùùùùùùððùùùùùùùùùððùùùùùù $$Ifa$$If%©%³%É%Õ%&q&~&²&S'q((›(º)z*ú*ò+ž,e-(.R/0(0@0I0a0Ð0y1«2ùððððùððùùððùùùùùùùùùððððùùù $$Ifa$$If«23o3s4}4¬4{5Ú5Ò6Ý7h89p9Ë9%:ª: ;ˆ;+<­<T=Ç=’>“?@¯@ØA$BfBùùùððùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùùù $$Ifa$$IffBâB±C¨DíDQE¿EñE FøFGGHˆI•I¸IyK£LÎM¬NDO°OŽP6Q6RáRlSTÊTùùùùùùùùùððùùððùùùùùùùùùùùùù $$Ifa$$IfÊT(VjVyV�VçVéVõVW WQW]WjWrWsWvWùùððùùùùêùßßß„dß[$K$L$IfÖFévª ëTö6Ö ÿÿÿÖ ÿÿÿÖ ÿÿÿÖ ÿÿÿ3Ö4Öaö $$IfK$a$$If 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