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ITAMAR BORGES , Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º – A composição do quadro de pessoal do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Santa de Santa Fé do Sul e os níveis de vencimentos, passam a seguir o disposto nesta lei complementar. Art. 2.º – O regime jurídico adotado é o estatutário, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 9, de 18 de fevereiro de 1993. Art. 3.º – Aos funcionários públicos municipais lotados no Fundo Municipal de Previdência Social , aplicar-se-á o Estatuto dos Funcionários Públicos de Santa Fé do Sul, assim como a sua legislação complementar e regulamentar. CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 4.º – O quadro de pessoal fica constituído pelos cargos públicos, indicados nos seguintes anexos, que integram esta lei complementar: I -  Anexo 1: cargos públicos de provimento efetivo; II -  Anexo 2: cargos públicos de provimento em comissão; SEÇÃO I DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 5.º – Os cargos públicos de provimento efetivo, preenchidos mediante concurso público, ou processo seletivo interno, de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações, requisitos mínimos para preenchimento e respectivos padrões de vencimentos, são aqueles especificados no Anexo 1. SEÇÃO II DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 6.º – Os cargos públicos de provimento em comissão, correspondentes às atividades de direção, chefia e assessoramento, nas quantidades, denominações, referências e requisitos mínimos para preenchimento, são aqueles especificados no Anexo 2. Art. 7.º– Os cargos públicos de provimento em comissão de Presidente da Diretoria Executiva e Tesoureiro do Fundo Municipal de Previdência Social, são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, obedecidas as disposições contidas na Lei n.º 1.779, de 15 de junho de 1993, e atualizações posteriores. Art. 8.º– Os demais cargos públicos de provimento em comissão, obedecidos os requisitos mínimos para preenchimento, são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social. Art. 9º - Ao funcionário público detentor de cargo de provimento efetivo, que vier a ocupar cargo em comissão, será devido o vencimento equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nessa situação, acrescido de todas as vantagens pessoais, calculadas sobre o padrão de vencimento, em sentido estrito, inerentes ao seu cargo de origem. Parágrafo Único – Será devida ao funcionário a remuneração de maior valor, enquanto permanecer na situação prevista no “caput”, deste artigo. CAPÍTULO III DOS VENCIMENTOS Art. 10 – Aplica-se aos cargos públicos que fazem parte desta lei complementar, as escalas de vencimentos constantes nos Anexos 5 e 6 da Lei Complementar n.º 81, de 17 de dezembro de 2002, e atualizações posteriores, bem como as demais normas contidas naquele dispositivo, no que se refere às questões relativas a vencimentos. Art. 11 – A nomeação do funcionário após a habilitação em concurso público, conforme o previsto no artigo 5º, desta lei complementar, far-se-á sempre no grau inicial da referência estabelecida para o cargo. Art. 12 – Os reajustes dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, ocorrerão sempre na mesma data e com o mesmo percentual. CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO Art. 13 – A jornada de trabalho semanal será de quarenta horas, para todos os funcionários públicos municipais. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 – O Anexo 3 apresenta as descrições dos cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, constantes dos Anexos 1 e 2, ressalvadas as de Presidente da Diretoria Executiva e Tesoureiro, que se encontram especificadas na Lei n.º 1.779, de 15 de junho de 1993 . Art. 15 – Os cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Fundo Municipal de Previdência Social poderão ser preenchidos por servidores públicos redistribuídos na forma prevista no artigo 23 da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002. Art. 16 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 17 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2007. Itamar Borges Prefeito Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. Paulo Rogério Gonçalves da Silva Secretário de Administração ANEXO 1: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QuantidadeDenominaçãoPadrãoRequisitos para Preenchimento1Auxiliar de Serviços Gerais1-ASem instrução.1Escriturário I8-AEnsino fundamental completo, prática em datilografia e digitação.1Recepcionista7-AEnsino fundamental completo e conhecimentos de digitação. ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO COMISSÃO QuantidadeDenominaçãoPadrãoRequisitos para Preenchimento1Presidente da Diretoria ExecutivaVIPreferencialmente ensino superior completo1TesoureiroIVPreferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área2Assistente Técnico AdministrativoIIPreferencialmente ensino médio completo, com conhecimentos específicos na área. ANEXO 3: DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS: DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços GeraisDESCRIÇÃO SUMÁRIA: Compreende as tarefas que se destinam a executar o trabalho rotineiro de limpeza em geral nas dependências das unidades da Prefeitura Municipal, varrendo, lavando ou encerrando o chão e as áreas externas; limpando, espanando, móveis, utensílios e equipamentos; preparando e servindo café, chá, merenda e outros alimentos. Utilizando-se de vassouras, rodos, rastelos, sabão, detergente, esponjas, desinfetantes e outros produtos necessários à manutenção das condições de higiene e limpeza. E outras atividades designadas.FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. DENOMINAÇÃO: Escriturário IDESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia, digitação em geral e atendimento ao público. E outras atividades designadas.FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público. DENOMINAÇÃO: Recepcionista. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminha-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas, realiza ainda serviços de acompanhamento de pacientes nas unidades móveis de saúde, arquivo, datilografia e digitação de natureza simples. E outras atividades designadas.FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO: Assistente Técnico AdministrativoDESCRIÇÃO SUMÁRIA: Presta assistência e assessora o Presidente, na execução de tarefas simples e rotineiras inerentes às áreas administrativas, financeira e operacional.FORMA DE PROVIMENTO: Cargo em comissão de livre escolha e dispensa pelo Presidente. 4‘ŸdŒ�Åçåìí D L M z ZwEPQgÙãä(¦o€�Š‹ç)*`kwœ Ü  õìõìõìõåìõìõìõìõìõìõìõìõìõìõìåìÙ˹±©å –– – ‹‚CJOJQJ^JCJOJPJQJ^J5�CJOJQJ^JCJOJQJ^J5�OJQJ^JOJQJ\�^JOJPJQJ^JCJOJQJ^J5�OJPJQJ\�^JaJ5�OJQJ\�^JaJ OJQJ^JOJQJ^JaJ0JOJQJ^JaJ/4�‘dep�\âÅÑÒçsªåí D M { r ¬  ËZgúõõõõúúúõõõðððõõõúúõúúõõõõõú$a$$a$$a$!þgwÁ‘EQhÙä§!opqrs�Š‹äåæúõõõúúõúúõõðõõççççâÝÔÏÏÏdh¤¤[$\$$a$$a$$„˜^„˜a$$a$$a$$a$æç*+,-./0123456789B_`kw~œúôòððððððððððððððððððãÝãã$If $¤¤$Ifa$„Ä`„Ädhœ�Ÿ»¿ÎmÈ`V`I $¤¤$Ifa$ ¤¤$If $¤¤$Ifa$’$$If–FÖÖ\ºÿ–ÂÒ&€Ü€, €DÖ0ÿÿÿÿÿÿö\&öÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿ4Ö FaöÎÏÑàä&j`]S]F $¤¤$Ifa$ ¤¤$If $¤¤$Ifa$”$$If–FÖÖ\ºÿ–ÂÒ&€Ü€, €DÖ0ÿÿÿÿÿÿö\&ööÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿ4Ö Faö&')7;uvwxm<`V`ImGG $¤¤$Ifa$ ¤¤$If $¤¤$Ifa$’$$If–FÖÖ\ºÿ–ÂÒ&€Ü€, €DÖ0ÿÿÿÿÿÿö\&öÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿ4Ö Faöx�Ÿ «·¾ÜÝßýýýðððð[Lð”$$If–FÖÖ\ºÿ–ÂÒ&Ü, DÖ0ÿÿÿÿÿÿö\&ööÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿ4Ö Faö $¤¤$Ifa$ ß/02=@�õèÛF€èõèÛ”$$If–FÖÖ\ºÿ–ÂÒ&Ü, DÖ0ÿÿÿÿÿÿö\&ööÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿ4Ö Faö $¤¤$Ifa$ $¤¤$Ifa$ ¤¤$If��’´·jà]S]Fj $¤¤$Ifa$ ¤¤$If $¤¤$Ifa$”$$If–FÖÖ\ºÿ–ÂÒ&€Ü€, €DÖ0ÿÿÿÿÿÿö\&ööÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿÖÿÿÿÿ4Ö Faö  ()34]^z{¢£¤Àöôïíïôïç‹t‚‹ ‚‹ôç $$Ifa$[$$If–FÖÖºÿ&\&Ö0ÿÿÿÿÿÿö\&ööÖÿÖÿÖÿÖÿ4Ö Faö$If$a$¤¤[$\$ ()34?^o{Ž£¤¯ÁÒú "#.BS¬¿ÔÕâãî $ ¾ Ñ !!ôñôåÜÐÅÐÅÐÅÜÐÅÐÅÐÅÜÐÅÐÅÐÅÜåÜÐÅÐÅÐÅCJOJQJ^JaJ5�CJOJQJ^JaJCJOJQJ^J5�CJOJQJ\�^JCJ5�CJOJQJ\�^J#ÀÁùú!"#AB«¬ÓÔÕâ㠣䚣 š£˜’£¨š£ š£˜˜˜’$If $$Ifa$[$$If–FÖÖºÿ&\&Ö0ÿÿÿÿÿÿö\&ööÖÿÖÿÖÿÖÿ4Ö Faö  ½ ¾ !!!£¬š£Tš£’$dha$ $$Ifa$[$$If–FÖÖºÿ&\&Ö0ÿÿÿÿÿÿö\&ööÖÿÖÿÖÿÖÿ4Ö Faö8PP&P1�b°Ÿ/ °©D!°Š"°ý#�† $�%°°° �Ä i8@ñÿ8 NormalCJ_HaJmHsHtHF@F Título 1$$@&a$5�CJOJQJ\�^JB@B Título 2$$@&a$5�OJQJ\�^JL@L Título 3$$¤¤@&a$5�CJOJQJ^J6A@òÿ¡6 Fonte parág. padrão W@¢ñ Forte5�\�J^@J Normal (Web)¤d¤d[$\$OJPJQJ^J0>@0 Título$a$ 5�CJ\�BB@"B Corpo de texto$a$ OJQJ^JPP@2P Corpo de texto 2$a$B*OJQJ^Jphÿ@ÿÿÿÿ4�‘dep�\âÅÑÒçsªåíDM{r¬ Ë Z g w Á ‘ EQhÙä§!opqrs�Š‹äåæç*+,-./0123456789B_`kw~œ�Ÿ»¿ÎÏÑàä&')7;uvwx�Ÿ «·¾ÜÝß/02=@��’´·  ()34]^z{¢£¤ÀÁùú!"#AB«¬ÓÔÕâã½¾˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€©0€€©0€€©0€€©0€€™0€€©0€€©0€€©0€€©0€€™0€€©0€€©0€€©0€€©0€€™0€€©0€€©0€€«0€€©0€€™0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€˜0€€©0€€©0€€©0€€©0€€™0€€©0€€©0€€©0€€©0€€™0€€©0€€©0€€©0€€©0€€™0€€©0€€©0€€©0€€©0€€™0€€˜0€€˜0€€˜0€€0€€˜0€€˜0€€˜0€€©0€€™0€€©0€€™0€€©0€€™0€€˜0€€©0€€™0€€©0€€™0€€©0€€™0€€˜0€€©0€€™0€€©0€€™0€€©0€€™0€€˜0€€˜0€€˜0€€©0€€™0€€©0€€™0€€©0€€™0€€˜0€€ !gæœÎ&xß�À !!˜ ’“abçèìítv¶·€�wx±²€ ‚  "Ÿâ?@�žÏÐ'(~ÝÞ01ŠŽ�‘ 'epÅÒåíDMZ g EQÙäs�7;x� ÕãÿÿToninho€P:\Toninho\Sea\Meus documentos\TUDO 2007\LEIS\Projetos de Leis\COMPLEMENTAR\103 - REORG. 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