ADEMAR LUIZ CINTRA, Prefeito Municipal de Santa Salete, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;
Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Salete, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 38, da Lei Municipal n° 034, de 18 de agosto de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Os ocupantes de cargos em comissão, mesmo que não sejam titulares de cargos de provimento efetivo da Administração Pública local, e os servidores contratados por tempo indeterminado, integram de Previdência do Município de Santa Salete.”
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações previstas na Proposta Orçamentária vigente, suplementados se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Salete-SP, 16 de novembro de 1998.
Ademar Luiz Cintra
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Comunicações Administrativas, na data supra.
Neila Lopes Santana
Seção de Comunicações Administrativas