ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.766,51 (cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), para despesas de custeio na Área da Saúde, para a Assistência Complementar para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 24.330,73
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 27.435,78
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante aditamento de Termo de Fomento vigente, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 27.435,78 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos).
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de outubro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL