MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4051 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para despesas de investimento na Secretaria de Assistência Social de Viradouro.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     R$ 200.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para investir nas Políticas Públicas de Assistência Social.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2023. 

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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