MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4056 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), para Custeio e Material Permanente na Área da Educação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.361.0021 GESTÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15.361.0021.1260.0000 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – FOMENTO DE MATRICULAS

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     R$ 37.859,04

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                      R$ 88.337,76

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 126.196,80 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE – Programa Escola em Tempo Integral – Lei nº 14.640/2023.

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de dezembro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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