ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.654,20 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), para despesas de custeio na área da Saúde para Assistência Complementar, para pagamento do 13º Salário, do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 8.925,78
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL - SAÚDE
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 13.728,45
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante aditamento de Termo de Fomento vigente, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 13.728,45 (treze mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos ).
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal