MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4060 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 710.390,70 (setecentos e dez mil, trezentos e noventa reais e setenta centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 710.390,70 (setecentos e dez mil, trezentos e noventa reais e setenta centavos), para obras de Infraestrutura do Saneamento Ambiental de Viradouro.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1261.000 SUBIST. DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA VILA FALCONI FASE 11

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES              R$ 626.310,58 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 84.080,12 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º A cobertura do crédito aberto, o valor de R$ 626.310,58 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), será por excesso de arrecadação, recursos oriundos do Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente  - FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS; e o valor de R$ 84.080,12 (oitenta e quatro mil, oitenta reais e doze centavos), será por excesso de arrecadação.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de dezembro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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