ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV ficam autorizados a firmar termo de compromisso de compensação, no valor de R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), com a empresa Boa Vista Desenvolvimento Urbano Ltda CNPJ: 16.097.300/0001-70, com sede na Avenida Ferdinando Marchi, nº 1970 – Sala 04 – CEP 13.610-958870 – Leme/SP, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei, loteamento denominado Jardim Bom Sucesso.
Art. 2º Fica autorizado ao Secretário de Governo representar o Município de Viradouro na assinatura do presente termo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 29 de dezembro de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL