ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para despesas de Investimento – Ampliação e Reforma do Espaço Físico do CCI – Centro de Convivência do Idoso Saber Viver Roberto Fuad Salim.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0106.1191.0000AMPLIAÇÃO E REFOMRA CCI SABER VIVER
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 200.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será por excesso de arrecadação dos recursos da Emenda Parlamentar Governo Estadual.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL