MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4071 , DE 10 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para despesas de Investimento – Ampliação e Reforma do Espaço Físico do CCI – Centro de Convivência do Idoso Saber Viver Roberto Fuad Salim.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.1191.0000AMPLIAÇÃO E REFOMRA CCI SABER VIVER

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 200.000,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será por excesso de arrecadação dos recursos da Emenda Parlamentar Governo Estadual.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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