MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4076 , DE 19 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.095,16 (trinta e um mil, noventa e cinco reais e dezesseis centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 31.095,16 (trinta e um mil, noventa e cinco reais e dezesseis centavos), para repassar as entidades Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro e Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO     R$ 31.095,16

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 31.095,16 (trinta e um mil, noventa e cinco reais e dezesseis centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA     R$ 31.095,16 (FICHA 162)

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social as entidades, por meio de Termo de Colaboração, da seguinte forma: Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 13.404,29; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, valor R$ 13.333.,37; e Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, valor R$ 4.357,50

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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