MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4078 , DE 23 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre prazo para regularização de Loteamentos no Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado até 30 de novembro de 2024, a execução pelas empresas responsáveis, das obras de infraestrutura de loteamentos/empreendimentos imobiliários, que se encontrem irregulares no Município de Viradouro/SP.

Parágrafo único. Caso seja comprovado que a falta de execução das obras dentro do prazo estabelecido na Lei nº 1.837/1993, tenha causado ônus de qualquer natureza a terceiros, o prazo mencionado no artigo anterior será imediatamente suspenso.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de janeiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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