MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4081 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.711.794,67 (Um milhão, setecentos e onze mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.711.794,67 (Um milhão, setecentos e onze mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), para despesas de custeio na Área da Saúde.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO                                                                         R$ 1.300.000,00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO   R$ 311.794,67

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                                         R$ 100.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 1.711.794,67 (Um milhão, setecentos e onze mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), será por excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde – através da indicação do Deputado Arlindo Chinaglia.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de fevereiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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