MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4083 , DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para execução do Projeto Idoso Feliz.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0106.2014.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITO – PESSOA JURÍDICA     R$ 100.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                           R$ 30.000,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), será por excesso de arrecadação através do Projeto Idoso Feliz, Programa Parceiro do Idoso Apoio Santander.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de fevereiro de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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