MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4084 , DE 07 DE MARçO DE 2024

“Dispõe sobre alteração do Art. 11, da Lei 3.966, de 07 de dezembro de 2022, criação e recriação das Secretarias Municipais, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 11, da Lei Municipal 3.966, de 07 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11.  .....

§ 1º O subsídio do secretário municipal, sob nenhuma hipótese, se incorporará aos vencimentos do cargo efetivo conforme definido pela EC 103/2019. 

§ 2º O servidor efetivo que for investido no cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo recebimento do subsídio de Secretário Municipal ou permanecer percebendo os vencimentos de seu cargo efetivo e suas vantagens pessoais.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 2024.

Viradouro/SP, 07 de março de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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