MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4088 , DE 15 DE MARçO DE 2024

“Extingue 06 (seis) cargos vagos de Auxiliar de Serviços e cria 06 (seis) cargos de Serviços Braçais, no quadro geral de servidores do Poder Executivo do Município de Viradouro.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos do quadro de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Viradouro 06 (seis) cargos vagos de Auxiliar de Serviços.

Art. 2º Ficam criados junto ao quadro de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Viradouro 06 (seis) cargos efetivos de Serviços Braçais, cuja carga horária, referência salarial, requisitos e atribuições são aquelas atualmente em vigência. 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de março de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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