MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4089 , DE 15 DE MARçO DE 2024

“Dispõe sobre a alteração do art. 2º, da Lei nº 4.086, de 08 de março de 2024, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.585,21 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 4.086, de 08 de março de 2024, que passa a vigorar com seguinte redação:

“.....

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação, recursos advindos do Ministério da Saúde.

.....”

Art. 2º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 08 de março de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de março de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento