MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4093 , DE 28 DE MARçO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.074,67 (seiscentos e cinquenta mil, setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 650.074,67 (seiscentos e cinquenta mil, setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), referente a Execução de Pavimentação Asfáltica no Município.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1264.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONV. 102656/2023

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES               R$ 600.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 50.074,67 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º  Para cobertura desse crédito, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), será por excesso de arrecadação, oriundo do Governo Estadual – Secretaria de Governo e Relações Institucionais, convênio nº 102656/2023 e o valor de R$ 50.074,67 (cinquenta mil, setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), será por anulação das seguintes dotações:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1011.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS PÚBLICAS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 50.074,67 (CONTRAPARTIDA) (FICHA 346)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de março de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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