ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante celebração de termo aditivo à termo de fomento já existente ou mediante celebração de novo instrumento, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - CNPJ nº 72.938.079/0001-07 para o repasse dos valores recebidos do Governo Federal para o complemento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 2º Fica autorizado o Município de Viradouro a repassar, nos termos do artigo anterior, o valor anual de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, referente ao complemento financeiro, repassado pelo Governo Federal ao Município, para o complemento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
§ 1º O valor contido no caput deste artigo representa o valor total estimado a ser repassado entre abril e dezembro do ano de 2024.
§ 2º Os repasses serão mensais, de acordo com o recebimento dos recursos pelo Município do Governo Federal.
§ 3° O valor mensal a ser repassado será exatamente àquele que o Município receber do Governo Federal e que seja destinado ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, para o complemento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aditivar e repassar, junto ao Contrato de Gestão firmado com o Hospital Mahatma Gandhi – CNPJ 47.078.019/0001-14, os valores recebidos do Governo Federal para o complemento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 4º Fica autorizado o Município de Viradouro a repassar, nos termos do artigo anterior, o valor anual de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Hospital Mahatma Gandhi, referente ao complemento financeiro, repassado pelo Governo Federal ao Município, para o complemento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
§ 1º O valor contido no caput deste artigo representa o valor total estimado a ser repassado entre abril e dezembro do ano de 2024.
§ 2º Os repasses serão mensais, de acordo com o recebimento dos recursos pelo Município do Governo Federal.
§ 3° O valor mensal a ser repassado será exatamente àquele que o Município receber do Governo Federal e que seja destinado ao Hospital Mahatma Gandhi, para o complemento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de abril de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL