ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mediante aditivo ao Convênio SUS, celebrado com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - CNPJ nº 72.938.079/0001-07, os valores recebidos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, com fins de complementação estabelecida através da Tabela SUS Paulista, nos termos da Resolução SS nº 198, de 29/12/2023.
Art. 2º Os valores que serão repassados ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, para fins do artigo anterior, serão os exatos valores recebidos do Fundo Estadual de Saúde que sejam destinados à complementação do faturamento SUS, originados pela produção registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais de Saúde – SIA e no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.
Parágrafo único. Os valores serão repassados, mensalmente, conforme o recebimento dos valores do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.590,80 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e oitenta centavos), para despesas de custeio na Área da Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITROS – PESSOA JURIDICAR$ 21.583.52
02 PREFEITURA MUNICIPAL(Redação dada pela Lei nº 4.101, de 22.04.2024)
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITROS – PESSOA JURIDICA R$ 245.590,80
Art. 4º Para cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 245.590,80 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e oitenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos oriundos do FUNDES – Fundo Estadual de Saúde, destinados à complementação do faturamento SUS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações ora abertas, próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, observados os regramentos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, se necessário, visando à harmonização dessas peças.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de abril de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL