ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para despesas de capital na Área da Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 200.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Regiões de Saúde, para aquisição de equipamentos de radiografia.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de abril de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL