MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4103 , DE 13 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização para o Município de Viradouro ceder espaço do evento “Festa do Peão de Viradouro 2024”, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a ceder, onerosamente, através dos procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021, o espaço onde será realizado o evento denominado “Festa do Peão de Viradouro 2024”, para fins de instalação de praças de alimentação e demais locais mercantis de natureza similar ou congênere: 

Art. 2º A autorização de cessão onerosa mencionada no artigo 1º da presente Lei, engloba:

I - a A concessão de direito real de uso de bens municipais, no caso de a área pertencer ao próprio município;

II - a autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser cedida à municipalidade;

III - a autorização para o Município sublocar o espaço, em caso de área particular ser locada onerosamente pela municipalidade.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de maio de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento