MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4107 , DE 24 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.075.274,82 (um milhão, setenta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.075.274,82 (um milhão, setenta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), para construção de 05 (cinco) Praças Públicas: Praça Jardim Paineiras, Praça Jardim Júlia, Praça Caetano Flóridi, Praça Beluzo e Bosque e Praça City Viradouro.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023.1265.0000 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS CONVÊNIO 100870/2024

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES           R$ 1.000.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 75.274,82 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos oriundos do Governo Estadual – Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Convênio nº 100870/2024 e o valor de R$ 75.274,82 (setenta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), será por anulação das seguintes ficha:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRAODURO

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES     R$ 75.274,82 (FICHA 348)

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de maio de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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