MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4111 , DE 28 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para despesa de custeio na área da saúde e autoriza o repasse as Entidades que se especificam, mediante Termo de Fomento.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para despesas de custeio na Área da Saúde e repasse as entidades Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo e à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA     R$ 150.000,00

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO     R$ 100.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo e Saúde - FUNDES, Emenda Parlamentar nº 202406057366. 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social as entidades, por meio de Termo de Fomento, da seguinte forma: 

I - Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de maio de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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