MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4114 , DE 07 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 226.323,45 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 226.323,45 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), para Aquisição de 01 (um) ônibus rural escordar ORE 2 .

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 SECRETARIA Municipal de educação 

12.361.0021 GESTÃO De educação básica 

12.361.0021.1266.0000 Aquisição de ônibus rural escolar 

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente     R$ 226.323,45

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 226.323,45 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Programa Plano de Ações Articuladas - PAR - Termo de Compromisso de Emendas nº 202101124-4.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de junho de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

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