MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4118 , DE 13 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.012,08 (um milhão, doze reais e oito centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.000.012,08 (um milhão, doze reais e oito centavos), destinado à Execução de Pavimentação Asfáltica no Município.

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.451.0023.1270.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONV. 953904/2023

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES               R$ 960.019,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES      R$ 39.993,08 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil, dezenove reais), será utilizado o excesso de arrecadação, oriundo do Governo Federal - Contrato de Repasse nº 953904/2023/MCIDADES/CAIXA, objetivando a Execução de Ações Relativas a Mobilidade Urbana; e o valor de R$ 39.993,08 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e oito centavos), será por anulação das seguintes dotações:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE - ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 39.993,08 (CONTRAPARTIDA) (FICHA 348)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de junho de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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